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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2025

Direito CivilDireito de Família
Código
fg123305
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Mévio, funcionário federal aposentado, era casado com Maria. Quando ele foi diagnosticado com demência, seu filho, Mévio Jr., requereu judicialmente sua curatela, o que obteve liminarmente. Antes da sentença, contudo, Mévio faleceu, e o juiz intimou as partes a indicarem a subsistência do interesse de agir. Mévio Jr., então, respondeu à intimação indicando que tinha interesse em ser confirmado como curador de seu pai para requerer o divórcio, diante da descoberta de que Maria maltratava o falecido, de modo que não seria justo que ficasse com sua substancial pensão.Nesse caso, o juiz deve:
  1. Areconhecer a perda do interesse de agir, porque o divórcio é ato personalíssimo que não pode ser requerido por curador;
  2. Breconhecer a perda do interesse de agir, porque o curador provisório já tinha poderes para requerer o divórcio, considerando ainda que a morte do curatelado leva, de todo modo, à extinção do vínculo matrimonial, uma vez que a morte extingue todos os direitos personalíssimos;
  3. Creconhecer a perda do interesse de agir, porque Mévio Jr., como curador provisório, já poderia ter requerido o divórcio, embora a morte não extinga, por si só, todos os direitos personalíssimos;
  4. Dreconhecer a perda do interesse de agir, porque, por expressa disposição legal, o herdeiro tem legitimidade ativa para requerer o divórcio do de cujos;
  5. Eprosseguir à sentença para confirmar Mévio Jr. como curador, de modo que só então ganhará legitimidade para requerer o divórcio póstumo, possível em tese, considerando que a morte não extingue, por si só, todos os direitos personalíssimos.
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GabaritoE — prosseguir à sentença para confirmar Mévio Jr. como curador, de modo que só então ganhará legitimidade para requerer o divórcio póstumo, possível em tese, considerando que a morte não extingue, por si só, todos os direitos personalíssimos.

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