Questão de Direito do Consumidor — Consórcios e Contratos Bancários — FGV 2025
Direito do ConsumidorConsórcios e Contratos Bancários
- Código
- fg123307
- Banca
- FGV
- Órgão
- TRF - 1ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Federal Substituto
Laticínios Manhuaçu ajuizou ação em face do Banco de Naque S/A pleiteando a declaração de nulidade de cláusulas do contrato de abertura de crédito firmado pela sociedade com a instituição financeira. Um dos aspectos controvertidos da lide é a aplicação ou não das disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na relação contratual, bem como a licitude da cobrança de juros remuneratórios acima do limite de 12% ao ano em caso de utilização do crédito disponibilizado pela instituição à cliente.Acerca desses temas, é correto afirmar que as instituições financeiras:
- Aestão submetidas, como fornecedores de serviços, às disposições do CDC; no entanto, compete ao Conselho Monetário Nacional limitar, sempre que necessário, as taxas de juros de operações e serviços bancários ou financeiros, que podem ser superiores a 12% ao ano;
- Bintegram o Sistema Financeiro Nacional e não se submetem às disposições do CDC, mas às normas do Banco Central do Brasil; assim, compete ao Conselho Monetário Nacional limitar as taxas de juros de operações e serviços bancários ou financeiros ao dobro da taxa máxima fixada pela Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933);
- Cestão submetidas, como fornecedores de serviços, às disposições do CDC, e as taxas de juros de operações e serviços bancários ou financeiros devem observar o limite fixado pela Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933), sob pena de nulidade da cláusula contratual por ser abusiva;
- Destão submetidas, como fornecedores de serviços, às disposições do CDC, e as taxas de juros de operações e serviços bancários ou financeiros devem observar o limite fixado pelo Código Civil (taxa referencial Selic), sob pena de nulidade da cláusula contratual por ser abusiva;
- Eintegram o Sistema Financeiro Nacional e não se submetem às disposições do CDC, mas às normas do Conselho Monetário Nacional; assim, compete ao Banco Central do Brasil fixar as taxas de juros de operações e serviços bancários ou financeiros, que podem ser superiores a 12% ao ano.