Constatou-se que, em determinada esfera territorial, sociedades empresárias envolvidas no processo produtivo e no processo de distribuição do respectivo produto, atuando em mercados apartados entre si, decidiram unir esforços, de maneira participativa, sem perder a sua personalidade jurídica, mas com participação no capital umas das outras, com o objetivo de expandir o mercado em que atuam.A situação descrita é compatível com uma:
Aholding;
Bfusão de empresas;
Cincorporação material;
Dconcentração econômica vertical;
Econcentração econômica horizontal.
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GabaritoA — holding;
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Holding e grupos societários
Gabarito: letra A. A situação descrita – sociedades que mantêm personalidade jurídica própria e possuem participação recíproca no capital, unindo esforços sem fusão – é compatível com a figura da holding, que é uma sociedade criada para deter participações em outras sociedades, sem que estas percam sua autonomia jurídica.
A banca testa a diferença entre a holding e outros institutos: enquanto a fusão e a incorporação extinguem personalidades, e as concentrações econômicas (vertical/horizontal) são conceitos econômicos que podem ou não envolver participação societária, a holding é precisamente a estrutura em que uma sociedade participa do capital de outra(s) mantendo-as independentes.
Característica
Holding
Fusão de Empresas
Incorporação Material
Concentração Econômica Vertical
Concentração Econômica Horizontal
Personalidade jurídica das sociedades envolvidas
Mantida (cada sociedade conserva sua autonomia jurídica)
Sim (participação recíproca ou controle acionário)
Não (há unificação total do patrimônio)
Não (há absorção total do patrimônio)
Pode ou não haver (é fenômeno econômico, não exige participação)
Pode ou não haver (é fenômeno econômico, não exige participação)
Objetivo principal
Deter participações societárias e coordenar atividades
Unificar empresas em nova entidade
Absorver uma empresa por outra
Integrar etapas da cadeia produtiva
Unir concorrentes no mesmo mercado
Compatibilidade com o enunciado
✅ Sim (sociedades mantêm personalidade e têm participação recíproca)
❌ Não (exige extinção das personalidades)
❌ Não (exige extinção da incorporada)
❌ Não (não exige participação no capital, foco é econômico)
❌ Não (não exige participação no capital, foco é econômico)
Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A holding é uma sociedade que detém participações no capital de outras sociedades, podendo exercer controle ou simplesmente investir. No caso, as sociedades empresárias mantiveram sua personalidade jurídica e passaram a ter participação recíproca no capital, o que caracteriza uma estrutura de holding (ou grupo societário). A descrição não exige que uma seja controladora, mas a participação cruzada é compatível com a holding.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Na fusão (arts. 1.119 e 1.120 do Código Civil), duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova, desaparecendo as anteriores. Isso contraria o enunciado, que afirma que as sociedades não perderam sua personalidade jurídica.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Incorporação material não é um termo técnico usual no direito societário. A incorporação (art. 1.118 do CC) é a absorção de uma sociedade por outra, com extinção da incorporada. Novamente, há perda de personalidade, o que não ocorre no caso.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A concentração econômica vertical ocorre entre empresas que atuam em etapas diferentes da cadeia produtiva (ex.: produtor e distribuidor). Embora o enunciado mencione processo produtivo e distribuição, a concentração vertical é um fenômeno econômico que não exige necessariamente participação no capital. A descrição enfatiza a participação recíproca e a manutenção da personalidade jurídica, o que é próprio da holding, não da concentração vertical (que pode ocorrer sem vínculo societário).
Alternativa E – ❌ Incorreta
A concentração econômica horizontal reúne empresas do mesmo mercado (concorrentes). O texto fala em “mercados apartados”, ou seja, diferentes, o que exclui a horizontalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A descrição de “processo produtivo e de distribuição” sugere integração vertical, levando o candidato a marcar a alternativa D. No entanto, a chave da questão é a participação no capital e a manutenção da personalidade jurídica – elementos que definem a holding, e não a concentração vertical (que pode ser meramente contratual). Atenção: a holding é a estrutura societária; a concentração vertical é o efeito econômico.