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Questão de Direito Processual Penal — Atos jurisdicionais penais — FGV 2025

Direito Processual PenalAtos jurisdicionais penais
Código
fg123315
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Fabrício, funcionário público federal, foi indiciado em inquérito policial pela prática de vultosos crimes de estelionato contra Floriano, bem como do crime de lavagem de dinheiro. Contudo, durante a investigação, constatou-se que o proveito ou produto dos crimes se encontrava no exterior.Diante desse contexto, e levando em conta as medidas assecuratórias possivelmente aplicáveis à espécie, é correto afirmar que poderá:
  1. Ao delegado de polícia requerer o sequestro alargado dos bens de Fabrício para assegurar a reparação do dano;
  2. Bo juiz de ofício decretar o sequestro alargado dos bens de Fabrício para assegurar a reparação do dano;
  3. CFloriano requerer ao juízo o sequestro pelo equivalente dos bens de Fabrício;
  4. Do Ministério Público decretar o sequestro pelo equivalente dos bens de Fabrício;
  5. EFloriano requerer ao juízo o sequestro alargado dos bens de Fabrício para assegurar a reparação do dano.
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GabaritoC — Floriano requerer ao juízo o sequestro pelo equivalente dos bens de Fabrício;

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Medidas assecuratórias: sequestro pelo equivalente

Gabarito: letra C. Quando o produto ou proveito do crime se encontra no exterior, a medida cabível é o sequestro pelo equivalente, que pode ser requerido pela vítima (Floriano) ao juízo, visando assegurar a reparação do dano. O delegado não pode decretar medidas (apenas representar), o juiz não pode decretar de ofício nesse caso (necessita de provocação), e o Ministério Público não decretar, mas sim requerer. As alternativas que mencionam "sequestro alargado" utilizam termo inadequado, pois o instituto correto é o sequestro pelo equivalente, previsto no art. 144-A do CPP (não transcrito no contexto, mas é o entendimento pacífico).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O delegado de polícia pode representar (requerer) ao juiz o sequestro, mas não "requerer" no sentido processual amplo? Na verdade, a autoridade policial pode representar pela medida. Contudo, a alternativa fala em "sequestro alargado", termo que não corresponde ao instituto adequado (sequestro pelo equivalente). Além disso, a reparação do dano é um direito da vítima, e a medida deve ser requerida ao juiz, não pelo delegado diretamente para assegurar reparação (embora o delegado possa representar, o foco aqui é o termo errado e a legitimidade). Portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O juiz pode decretar o sequestro de ofício em algumas hipóteses (ex.: art. 126 CPP), mas o sequestro pelo equivalente, quando o produto está no exterior, depende de requerimento (art. 144-A CPP). Além disso, a alternativa fala em "sequestro alargado", que não é a medida correta. Logo, errada.

Alternativa C — ✅ Correta

Floriano, como vítima, tem legitimidade para requerer o sequestro pelo equivalente, visando garantir a reparação do dano. O sequestro pelo equivalente é cabível quando o produto ou proveito do crime não é encontrado ou está no exterior, conforme art. 144-A do CPP (introduzido pela Lei 13.964/2019). A vítima pode requerer a medida com base no art. 127 do CPP (que permite ao interessado na ação civil requerer o sequestro). Assim, correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Ministério Público pode requerer o sequestro, mas não decretá-lo. A decretação é ato privativo do juiz. A alternativa afirma que o MP "decretar", o que é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente, o termo "sequestro alargado" é inadequado. A medida correta é o sequestro pelo equivalente. Embora a vítima possa requerer, o objeto do requerimento deve ser o sequestro pelo equivalente, não o alargado.

Gabarito: letra C.

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