Medidas assecuratórias: sequestro pelo equivalente
Gabarito: letra C. Quando o produto ou proveito do crime se encontra no exterior, a medida cabível é o sequestro pelo equivalente, que pode ser requerido pela vítima (Floriano) ao juízo, visando assegurar a reparação do dano. O delegado não pode decretar medidas (apenas representar), o juiz não pode decretar de ofício nesse caso (necessita de provocação), e o Ministério Público não decretar, mas sim requerer. As alternativas que mencionam "sequestro alargado" utilizam termo inadequado, pois o instituto correto é o sequestro pelo equivalente, previsto no art. 144-A do CPP (não transcrito no contexto, mas é o entendimento pacífico).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O delegado de polícia pode representar (requerer) ao juiz o sequestro, mas não "requerer" no sentido processual amplo? Na verdade, a autoridade policial pode representar pela medida. Contudo, a alternativa fala em "sequestro alargado", termo que não corresponde ao instituto adequado (sequestro pelo equivalente). Além disso, a reparação do dano é um direito da vítima, e a medida deve ser requerida ao juiz, não pelo delegado diretamente para assegurar reparação (embora o delegado possa representar, o foco aqui é o termo errado e a legitimidade). Portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O juiz pode decretar o sequestro de ofício em algumas hipóteses (ex.: art. 126 CPP), mas o sequestro pelo equivalente, quando o produto está no exterior, depende de requerimento (art. 144-A CPP). Além disso, a alternativa fala em "sequestro alargado", que não é a medida correta. Logo, errada.
Alternativa C — ✅ Correta
Floriano, como vítima, tem legitimidade para requerer o sequestro pelo equivalente, visando garantir a reparação do dano. O sequestro pelo equivalente é cabível quando o produto ou proveito do crime não é encontrado ou está no exterior, conforme art. 144-A do CPP (introduzido pela Lei 13.964/2019). A vítima pode requerer a medida com base no art. 127 do CPP (que permite ao interessado na ação civil requerer o sequestro). Assim, correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Ministério Público pode requerer o sequestro, mas não decretá-lo. A decretação é ato privativo do juiz. A alternativa afirma que o MP "decretar", o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente, o termo "sequestro alargado" é inadequado. A medida correta é o sequestro pelo equivalente. Embora a vítima possa requerer, o objeto do requerimento deve ser o sequestro pelo equivalente, não o alargado.
Gabarito: letra C.