Bell e Anna foram condenados, pela prática do crime de estelionato praticado contra o idoso Osmar, à pena de quatro anos de reclusão, tendo o juiz fixado na sentença o valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima. Anna, de 50 anos de idade, recorreu alegando nulidade por incompetência do juízo, e Bell pleiteou em seu recurso a prescrição de seu delito, pois era maior de 70 anos na data da sentença, o que não foi considerado. O Ministério Público, por sua vez, recorreu apenas para aumentar o valor mínimo da reparação dos danos causados à vítima, e Osmar, por sua vez, não se habilitou como assistente de acusação, mas interpôs recurso de apelação 10 dias após o prazo do Ministério Público, visando ao aumento da pena de Bell e Anna.Diante desse cenário, é correto afirmar que o recurso interposto por:
ABell poderá aproveitar a Anna, e o recurso de Osmar não poderá ser conhecido, pois intempestivo;
BOsmar não poderá ser conhecido, pois, além de não ter se habilitado como assistente, o Ministério Público recorreu;
CBell poderá aproveitar a Anna, e o recurso do Ministério Público não impede o conhecimento do recurso de Osmar;
DBell, se provido, poderá aproveitar a Anna, e o recurso interposto por esta, se provido, poderá aproveitar a Bell;
EAnna, se provido, poderá aproveitar a Bell, e o recurso de Osmar, apesar de este não ter se habilitado como assistente, poderá ser conhecido.
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GabaritoE — Anna, se provido, poderá aproveitar a Bell, e o recurso de Osmar, apesar de este não ter se habilitado como assistente, poderá ser conhecido.
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Recursos criminais: efeitos entre corréus e recurso do ofendido não habilitado
Gabarito: letra E. O recurso de Anna, se provido, pode aproveitar a Bell porque a alegação de incompetência do juízo é matéria comum (art. 580 CPP – recurso de um réu aproveita aos demais salvo motivo de ordem pessoal). Já o recurso de Osmar, ofendido que não se habilitou como assistente, é admissível: o art. 598 CPP confere ao ofendido o direito de apelar independentemente do recurso do Ministério Público, no prazo de 15 dias contados do término do prazo do MP. Como Osmar recorreu 10 dias após esse prazo, está dentro do prazo e seu recurso pode ser conhecido, mesmo sem habilitação prévia.
A banca explora a diferença entre o assistente habilitado (que tem recurso supletivo) e o ofendido não habilitado (que tem recurso autônomo). O núcleo da questão é o art. 598 CPP, que não exige habilitação e dá prazo próprio – por isso as alternativas que negam o conhecimento do recurso de Osmar são incorretas.
Recurso do ofendido (art. 598 CPP)
1Ofendido não habilitado
Recurso autônomo
Prazo próprio (15 dias após MP)
Independe de habilitação
Independe de recurso do MP
2Assistente habilitado
Recurso supletivo
Prazo comum
3Efeito entre corréus (art. 580 CPP)
Matéria comum
Aproveita aos demais
Motivo pessoal
Só beneficia o próprio réu
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que Bell pode aproveitar a Anna está errada: Bell alegou prescrição por idade superior a 70 anos – causa pessoal (art. 580 CPP, parte final), que só beneficia o próprio réu. Quanto a Osmar, seu recurso não é intempestivo, conforme art. 598 e Súmula 448 STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o recurso de Osmar não pode ser conhecido por não ter se habilitado e pelo MP ter recorrido. A falta de habilitação não impede o recurso (art. 598: o ofendido apela independentemente de habilitação). O fato de o MP ter recorrido também não obsta: o art. 598 é expresso em permitir o recurso do ofendido “independentemente do recurso do Ministério Público”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro de que Bell pode aproveitar a Anna (improcedente pela pessoalidade da prescrição). A parte sobre Osmar está correta – o recurso do MP não impede o conhecimento do recurso de Osmar – mas o erro na primeira parte invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Bell, se provido, poderá aproveitar a Anna (erro idêntico). E que Anna, se provido, poderá aproveitar a Bell – isso é verdadeiro, mas a alternativa exige que ambas as partes estejam corretas; como a primeira é falsa, alternativa D está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto: a incompetência do juízo é matéria comum – se Anna tiver seu recurso provido, a decisão beneficiará Bell (art. 580 CPP). O recurso de Osmar é tempestivo (interposto 10 dias após o prazo do MP, dentro dos 15 dias do art. 598) e não exige habilitação prévia. Portanto, a alternativa está integralmente correta.
NÃO CAIA NESSA!
Não confunda o assistente habilitado (que só recorre se o MP não recorrer – art. 271) com o ofendido não habilitado (que tem direito autônomo de apelar, independentemente do MP – art. 598). A banca tenta induzir o candidato a aplicar a regra do assistente habilitado ao caso de Osmar, que é parte não habilitada.