Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.334 de 2010 - Política Nacional de Segurança de Barragens — FGV 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.334 de 2010 - Política Nacional de Segurança de Barragens
Código
fg123329
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Um empreendedor construiu uma barragem para fins de armazenamento de resíduos industriais. Após a conclusão da obra, o empreendedor foi notificado pelos órgãos ambientais sobre a necessidade de cumprir determinadas obrigações legais para garantir a segurança da estrutura.Considerando a Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, é correto afirmar que o empreendedor de barragens tem a obrigação legal de:
Arealizar vistorias periódicas na barragem, com frequência mínima de seis meses, e elaborar relatórios técnicos que comprovem a estabilidade da estrutura;
Bcontratar um seguro que cubra possíveis danos ambientais e materiais decorrentes de acidentes com a barragem, além de apresentar anualmente um relatório financeiro detalhado ao órgão fiscalizador;
Celaborar e manter atualizado o Plano de Segurança da Barragem, que deve incluir ações de monitoramento, inspeções e procedimentos de emergência, submetendo-o à aprovação do órgão fiscalizador;
Ddisponibilizar publicamente, em site próprio, todas as informações técnicas e os relatórios de inspeção da barragem, além de realizar audiências públicas trimestrais para discutir a segurança da estrutura;
Erealizar a desativação da barragem apenas quando houver indícios de risco iminente de rompimento, apresentando um relatório técnico simplificado ao órgão fiscalizador.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — elaborar e manter atualizado o Plano de Segurança da Barragem, que deve incluir ações de monitoramento, inspeções e procedimentos de emergência, submetendo-o à aprovação do órgão fiscalizador;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010)
Gabarito: letra C. Conforme a Lei nº 12.334/2010, o empreendedor tem a obrigação legal de elaborar e manter atualizado o Plano de Segurança da Barragem (PSB), que deve incluir monitoramento, inspeções e procedimentos de emergência, e submetê-lo à aprovação do órgão fiscalizador. As demais alternativas impõem exigências inexistentes ou diferentes da lei.
A questão testa o conhecimento das obrigações centrais do empreendedor previstas na Política Nacional de Segurança de Barragens. A principal delas é o PSB, que é o instrumento que organiza todas as ações de segurança da estrutura.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as vistorias periódicas devem ter frequência mínima de seis meses. A lei não fixa um prazo único e obrigatório; a periodicidade das inspeções depende da classificação da barragem quanto ao risco e ao dano potencial. Portanto, a imposição de um prazo mínimo de seis meses como regra geral é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Impõe a contratação de seguro para cobrir danos ambientais e materiais e a apresentação de relatório financeiro anual ao órgão fiscalizador. A Lei 12.334/2010 não exige seguro obrigatório nem relatório financeiro periódico. A obrigação do empreendedor é técnica, não securitária ou financeira nesses termos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a obrigação central: elaborar e manter atualizado o Plano de Segurança da Barragem, com ações de monitoramento, inspeções e procedimentos de emergência, submetendo-o à aprovação do órgão fiscalizador. Esse é o núcleo da responsabilidade do empreendedor na PNSB.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o empreendedor deve disponibilizar publicamente, em site próprio, todas as informações técnicas e relatórios de inspeção, além de realizar audiências públicas trimestrais. A lei determina que o PSB e os relatórios sejam mantidos à disposição do órgão fiscalizador, mas não impõe a divulgação ampla em site próprio nem audiências periódicas fixas trimestrais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a desativação da barragem deve ocorrer apenas quando houver indícios de risco iminente e com relatório técnico simplificado. A lei exige que a desativação seja planejada e executada conforme o Plano de Segurança, com monitoramento e procedimentos específicos, não apenas em situação de risco iminente. O relatório não é simplificado; deve seguir as diretrizes do órgão fiscalizador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere distratores com prazos fixos (seis meses na A), seguro obrigatório (B), divulgação ampla e audiências trimestrais (D) e desativação apenas em emergência (E). O candidato deve lembrar que a lei flexibiliza prazos conforme a classificação da barragem e que a obrigação central é o Plano de Segurança – instrumento técnico que organiza todas as ações.