Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — FGV 2025
Legislação Federal›Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
fg123330
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Romeu, juiz federal da Seção Judiciária da Bahia, defere liminar em mandado de segurança impetrado contra o Superintendente da Receita Federal daquele belo estado.À luz da legislação de regência, a suspensão de execução dessa decisão liminar:
Adeve ser requerida exclusivamente pelo Ministério Público Federal, sendo processada e julgada por um dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
Bpode ser requerida pelo Ministério Público Federal, sendo processada e julgada por um dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
Cdeve ser requerida exclusivamente pela Advocacia-Geral da União, sendo processada e julgada pelo desembargador presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
Dpode ser requerida tanto pelo Ministério Público Federal quanto pela Advocacia-Geral da União, sendo processada e julgada pelo desembargador presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
Epode ser requerida tanto pelo Ministério Público Federal quanto pela Advocacia-Geral da União, sendo processada e julgada por um dos desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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GabaritoD — pode ser requerida tanto pelo Ministério Público Federal quanto pela Advocacia-Geral da União, sendo processada e julgada pelo desembargador presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
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Mandado de Segurança – Suspensão de Liminar
Gabarito: letra D. A suspensão de execução de liminar em mandado de segurança pode ser requerida tanto pelo Ministério Público Federal quanto pela pessoa jurídica de direito público interessada (por meio de sua Advocacia-Geral), sendo processada e julgada pelo presidente do tribunal ao qual estiver subordinado o juiz prolator da decisão, nos termos do art. 15 da Lei 12.016/2009. No caso, juiz federal da Bahia (TRF1) → presidente do TRF1.
Legitimado
Pode requerer?
Julgador
Ministério Público Federal
Sim
Presidente do tribunal
Pessoa jurídica interessada (via AGU)
Sim
Presidente do tribunal
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que deve ser requerida exclusivamente pelo MPF. A lei permite que também a pessoa jurídica interessada (União, via AGU) requeira a suspensão. Não há exclusividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que pode ser requerida pelo MPF, mas omite a possibilidade da AGU. Ainda que a palavra "pode" não exclua a AGU, a alternativa não a menciona, tornando-se incompleta. Além disso, o julgamento é pelo presidente, não por "um dos desembargadores".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que deve ser requerida exclusivamente pela AGU, o que não é verdade: o MPF também pode requerer. O julgamento é pelo presidente, mas a exclusividade está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que tanto MPF quanto AGU podem requerer, e que o julgamento é pelo desembargador presidente do TRF1, competente para suspensão de liminar proferida por juiz federal da 1ª Região.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que o julgamento é por "um dos desembargadores federais". A competência é do presidente do tribunal, não de qualquer desembargador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato quanto aos legitimados ativos (exclusividade de um ou outro) e quanto ao órgão julgador (presidente vs. qualquer desembargador). A regra do art. 15 da Lei 12.016/2009 é clara: legitimação concorrente do MP e da pessoa jurídica interessada, e competência do presidente do tribunal.