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Questão de Direito Tributário — Prescrição — FGV 2025

Direito TributárioPrescrição
Código
fg123332
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta:
  1. AOs usuários de imóveis da União, regularmente inscritos sob o Regime de Ocupação (ato administrativo precário), devem pagar anualmente a Taxa de Ocupação, cuja natureza é tributária. Nesse caso, o imóvel pertence integralmente à União, mas o ocupante tem o direito de utilização do bem.
  2. BOs usuários de imóveis da União, inscritos sob o Regime de Aforamento, devem pagar anualmente o Foro, cuja natureza jurídica é receita patrimonial não tributária. O instituto jurídico do aforamento é conhecido como Enfiteuse, e o Foro (devido integralmente à União) deve ser utilizado para a realização de obras no município onde estão localizados os imóveis que ensejaram o recolhimento dessa receita.
  3. CCuidando de receitas patrimoniais não tributárias da União, o art. 47 da Lei nº 9.636/1998 prevê que o prazo de decadência decenal é contado do instante em que o respectivo crédito poderia ser constituído, a partir do conhecimento por iniciativa da União ou por solicitação do interessado das circunstâncias e fatos que caracterizam a hipótese de incidência da receita patrimonial, ficando limitada a 5 (cinco) anos a cobrança de créditos relativos a período anterior ao conhecimento pela União. Porque esse preceito legal rege toda a matéria de decadência e prescrição dessas receitas, são inexigíveis laudêmios cujos fatos geradores, decorrentes de cessões particulares, ocorreram há mais de 5 (cinco) anos do momento em que são levados ao conhecimento da União.
  4. DSegundo a redação atual da Lei nº 9.636/1998 e o Tema 1142/STJ, os créditos originados de receitas patrimoniais não tributárias da União serão submetidos ao prazo decadencial de 5 (cinco) anos para sua constituição, mediante lançamento, e prescricional, também de 5 (cinco) anos para sua exigência, contados do lançamento.
  5. EO laudêmio é a taxa paga previamente à venda de terreno de terreno de marinha pertencente à União, cuja obrigação propter rem tem natureza de receita patrimonial, a ele sendo aplicável o CTN, por analogia, no tocante aos prazos de decadência e de prescrição, pois a redação atual da Lei nº 9.636/1998 não cuida do assunto.
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GabaritoC — Cuidando de receitas patrimoniais não tributárias da União, o art. 47 da Lei nº 9.636/1998 prevê que o prazo de decadência decenal é contado do instante em que o respectivo crédito poderia ser constituído, a partir do conhecimento por iniciativa da União ou por solicitação do interessado das circunstâncias e fatos que caracterizam a hipótese de incidência da receita patrimonial, ficando limitada a 5 (cinco) anos a cobrança de créditos relativos a período anterior ao conhecimento pela União. Porque esse preceito legal rege toda a matéria de decadência e prescrição dessas receitas, são inexigíveis laudêmios cujos fatos geradores, decorrentes de cessões particulares, ocorreram há mais de 5 (cinco) anos do momento em que são levados ao conhecimento da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decadência e Prescrição das Receitas Patrimoniais Não Tributárias da União

Gabarito: letra C. Apenas a alternativa C descreve corretamente o regime jurídico previsto no art. 47 da Lei nº 9.636/1998 para as receitas patrimoniais não tributárias da União: prazo decadencial decenal (10 anos), contado do conhecimento do fato pela União, limitado a 5 anos para cobrança de créditos anteriores a esse conhecimento. As demais alternativas incorrem em erros quanto à natureza jurídica ou aos prazos aplicáveis.

A banca testa o conhecimento da disciplina específica das receitas patrimoniais não tributárias federais, que não se confundem com tributos e têm regramento próprio na Lei nº 9.636/1998. É comum o candidato aplicar equivocadamente as regras do CTN (5 anos) ou confundir a natureza dessas receitas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Taxa de Ocupação devida por ocupantes de imóveis da União sob regime de ocupação precária tem natureza jurídica de receita patrimonial não tributária, e não tributária. Trata-se de uma contraprestação pelo uso de bem público, não se submetendo ao regime do CTN. O erro está em afirmar que sua natureza é tributária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Foro decorrente do aforamento (enfiteuse) é, de fato, receita patrimonial não tributária. Contudo, a afirmação de que deve ser utilizado obrigatoriamente para obras no município onde se localiza o imóvel não encontra amparo legal. O Foro é receita da União, com destinação orçamentária genérica, e não vinculada a obras municipais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o conteúdo do art. 47 da Lei nº 9.636/1998. O dispositivo estabelece que o prazo decadencial para constituição do crédito é de 10 anos, contado a partir do conhecimento do fato gerador pela União (por iniciativa própria ou por solicitação do interessado). Além disso, limita a 5 anos a cobrança de créditos relativos a período anterior a esse conhecimento. Assim, laudêmios com fatos geradores ocorridos há mais de 5 anos do conhecimento pela União são inexigíveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diverge da regra legal. A Lei nº 9.636/1998 prevê decadência decenal (10 anos), e não quinquenal. O Tema 1142/STJ, por sua vez, não alterou esse prazo, mas tratou de aspectos processuais. Portanto, a afirmação de que ambos os prazos (decadencial e prescricional) são de 5 anos está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O laudêmio é receita patrimonial não tributária, mas não é uma taxa (que é tributo). Além disso, o art. 47 da Lei nº 9.636/1998 cuidou expressamente da decadência e prescrição desses créditos, afastando a aplicação supletiva do CTN por analogia. Logo, a alegação de que a lei não trata do assunto é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime geral do CTN (prazo de 5 anos) e o regime especial da Lei nº 9.636/1998 (prazo de 10 anos para decadência, com limitação de 5 anos para cobrança). O candidato que conhece apenas o CTN tende a marcar alternativas que mencionam 5 anos, como as letras D e E. Fique atento: receitas patrimoniais não tributárias têm disciplina própria!

Gabarito: letra C.

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