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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FGV 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fg123333
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta:
  1. ADiante do art. 146, III, “b”, da Constituição Federal, é constitucional o art. 40, §4º, da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), que regula a prescrição intercorrente no processo de execução fiscal, tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos.
  2. BPor força do art. 146, III, “b”, e do art. 195, §12, ambos da ordem de 1988, é constitucional o art. 13 da Lei nº 8.620/1993, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social.
  3. CO art. 139, IV, do CPC/2015, confere ao magistrado medidas extraordinárias (atípicas), de forma adicional ou subsidiária, quando as providências ordinárias (típicas, como penhora) se mostrarem ineficazes ou insuficientes para a exigência do crédito executado, sendo também necessário que o devedor se mostre furtivo no cumprimento de suas obrigações. Para a formação de seu convencimento, o magistrado está autorizado a utilizar indícios sobre a existência de recursos financeiros por parte do devedor que protela o pagamento da dívida, não podendo se amparar, tão somente, no combate à morosidade da prestação jurisdicional. Segundo o STF, dentre essas medidas excepcionais possíveis estão a proibição de participação em concurso e em licitação pública, mas não a apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, ou a suspensão do direito de dirigir, sob pena de violação ao direito fundamental de liberdade de locomoção.
  4. DA contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae possui natureza de contribuição no interesse de categoria profissional ou econômica, e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída.
  5. ESegundo o Tema 290/STJ, se o ato translativo foi praticado a partir de 09/06/2005 (data de início da vigência da Lei Complementar nº 118/2005), basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude presumida. No caso de a alienação ter ocorrido antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/2005 (que alterou o art. 185 do CTN), presume-se fraude à execução se o negócio jurídico tiver sido celebrado após a citação do devedor. Contudo, aplica-se à execução fiscal a Súmula 375/STJ, segundo a qual o reconhecimento da fraude à execução depende de prova da má-fé do vendedor e do terceiro adquirente.
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GabaritoA — Diante do art. 146, III, “b”, da Constituição Federal, é constitucional o art. 40, §4º, da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), que regula a prescrição intercorrente no processo de execução fiscal, tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição intercorrente na Execução Fiscal e outros institutos

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o entendimento do STF no RE 636.562/SC (Tema 390-RG), que declarou constitucional o art. 40, §4º, da Lei 6.830/80 (LEF), por não violar o art. 146, III, “b”, da CF, e afirmou que o prazo de 1 ano de suspensão tem natureza processual, iniciando-se automaticamente após seu decurso a contagem do prazo prescricional de 5 anos. As demais alternativas contêm imprecisões ou contrariam a jurisprudência consolidada.

Alternativa

Instituto / Tema

Posição do STF/STJ

Fundamento / Observação

A (✅ Gabarito)

Prescrição intercorrente na execução fiscal (art. 40, §4º, LEF)

Constitucional (RE 636.562/SC – Tema 390-RG)

Prazo de 1 ano de suspensão é processual; após, inicia-se automaticamente o prazo prescricional de 5 anos.

B

Responsabilidade solidária de sócios por débitos previdenciários (art. 13, Lei 8.620/1993)

Inconstitucional

Exige lei complementar (art. 146, III, “b”) e demonstração de culpa ou desvio; proteção do art. 195, §12.

C

Medidas atípicas do art. 139, IV, CPC/2015 (apreensão de CNH/passaporte)

Lícitas, com proporcionalidade (RE 1.175.103/PR – Tema 1.090)

Não exigem “furtividade” do devedor; podem ser aplicadas mesmo sem caráter subsidiário.

D

Contribuição ao Sebrae

Natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico (não de categoria profissional)

Exige lei complementar para instituição (art. 149 c/c art. 146, III, “a”).

E

Fraude à execução na alienação de imóvel (Tema 290/STJ e Súmula 375/STJ)

Presunção relativa; exige má-fé do adquirente (Súmula 375/STJ)

A presunção do art. 185 do CTN (após LC 118/2005) não dispensa prova de má-fé na execução fiscal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A constitucionalidade do art. 40 da LEF foi reconhecida pelo STF, que fixou a tese: “é constitucional o art. 40 da Lei n 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais-LEF) – por não afrontar a exigência de lei complementar para tratar da matéria (CF/88, art. 146, III, ‘b’) –, tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos.” O §4º do dispositivo determina que, decorrido o prazo prescricional após o arquivamento, o juiz pode, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente, ouvida a Fazenda Pública.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade solidária dos sócios por débitos previdenciários, na forma do art. 13 da Lei 8.620/1993, foi considerada inconstitucional pelo STF (Súmula Vinculante não localizada, mas julgados afastam a solidariedade automática). A exigência de lei complementar (art. 146, III, “b”) e a proteção ao patrimônio pessoal dos sócios (art. 195, §12) impedem a responsabilização automática sem demonstração de culpa ou desvio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 139, IV, do CPC/2015 confere ao juiz o poder de determinar medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive em obrigações pecuniárias, sem exigir que o devedor se mostre “furtivo”. A condição de “adicional ou subsidiária” não está no texto legal. Quanto à apreensão de CNH e passaporte, o STF, no RE 1.175.103/PR (Tema 1.090), entendeu que tais medidas são lícitas, desde que proporcionais e não violadoras do núcleo essencial de direitos fundamentais, ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A contribuição ao Sebrae é classificada como contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), e não como contribuição de interesse de categoria profissional ou econômica. Para sua instituição, a CF exige lei complementar (art. 146, III, “a”), conforme jurisprudência do STF (ADI 2.556/DF). Portanto, a afirmativa de que não necessita de lei complementar é equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Tema 290/STJ trata de fraude à execução em execução fiscal, mas a Súmula 375/STJ aplica-se à fraude à execução em geral, não à execução fiscal. No âmbito tributário, o art. 185 do CTN (com redação dada pela LC 118/2005) estabelece presunção de fraude independentemente de má-fé, desde que o crédito esteja inscrito em dívida ativa. A jurisprudência do STJ diferencia os regimes: na execução fiscal, não se exige prova de má-fé do adquirente, bastando a inscrição (REsp 1.322.224/RS).

Gabarito: letra A.

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