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Questão de Direito Tributário — Modalidades de Lançamento — FGV 2025

Direito TributárioModalidades de Lançamento
Código
fg123335
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta. O CTN prescreve que:
  1. AO lançamento dos tributos é ato privativo da Administração Pública ou do Poder Judiciário.
  2. BA homologação do lançamento é ato de Administração Pública e do sujeito passivo do tributo.
  3. CO sujeito passivo pode constituir o crédito tributário quando o tributo seja submetido a qualquer modalidade de lançamento, cabendo à Administração Pública a competência para examinar a posteriori.
  4. DO lançamento misto ou por declaração é aquele em que a Administração Pública constitui o crédito tributário com informações próprias, do sujeito passivo ou de terceiros.
  5. EQuando a legislação dispuser que o tributo está sujeito ao autolançamento ou lançamento por homologação, o prazo decadencial para a Fazenda Pública efetuar o lançamento tem início no primeiro dia do exercício seguinte.
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GabaritoD — O lançamento misto ou por declaração é aquele em que a Administração Pública constitui o crédito tributário com informações próprias, do sujeito passivo ou de terceiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de Lançamento no CTN

Gabarito: letra D. O CTN, especialmente nos arts. 142, 147 e 150, define as modalidades de lançamento. A alternativa D descreve corretamente o lançamento misto ou por declaração: a Administração constitui o crédito com informações próprias, do sujeito passivo ou de terceiros (art. 147). As demais alternativas contêm erros que as tornam incorretas.

Art. 142CTN

Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o lançamento pode ser feito pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. O art. 142 é claro: compete privativamente à autoridade administrativa. O Judiciário não realiza lançamento; apenas controla sua legalidade. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "a homologação do lançamento é ato de Administração Pública e do sujeito passivo do tributo". A homologação é ato exclusivo da Administração (art. 150, caput). O sujeito passivo realiza o pagamento antecipado, mas a homologação é posterior e feita pela autoridade administrativa. Não se trata de ato conjunto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que "o sujeito passivo pode constituir o crédito tributário quando o tributo seja submetido a qualquer modalidade de lançamento". Apenas no lançamento por homologação (autolançamento) o contribuinte antecipa o pagamento e, indiretamente, constitui o crédito. Nas modalidades de ofício e por declaração, a constituição é feita pela Administração. A generalização é inválida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define o lançamento misto (ou por declaração) nos termos do art. 147 do CTN: a Administração utiliza informações prestadas pelo sujeito passivo ou por terceiros para constituir o crédito. Exemplo: ITCMD. A descrição está correta e em linha com a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, nos tributos sujeitos a autolançamento ou lançamento por homologação, o prazo decadencial para a Fazenda Pública efetuar o lançamento tem início no primeiro dia do exercício seguinte. Errado: de acordo com o art. 150, §4º do CTN, o prazo é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, e não do primeiro dia do exercício seguinte. A alternativa confunde o prazo decadencial com outra regra.

Gabarito: letra D.

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