Modalidades de Lançamento no CTN
Gabarito: letra D. O CTN, especialmente nos arts. 142, 147 e 150, define as modalidades de lançamento. A alternativa D descreve corretamente o lançamento misto ou por declaração: a Administração constitui o crédito com informações próprias, do sujeito passivo ou de terceiros (art. 147). As demais alternativas contêm erros que as tornam incorretas.
Art. 142CTN
Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o lançamento pode ser feito pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. O art. 142 é claro: compete privativamente à autoridade administrativa. O Judiciário não realiza lançamento; apenas controla sua legalidade. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "a homologação do lançamento é ato de Administração Pública e do sujeito passivo do tributo". A homologação é ato exclusivo da Administração (art. 150, caput). O sujeito passivo realiza o pagamento antecipado, mas a homologação é posterior e feita pela autoridade administrativa. Não se trata de ato conjunto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que "o sujeito passivo pode constituir o crédito tributário quando o tributo seja submetido a qualquer modalidade de lançamento". Apenas no lançamento por homologação (autolançamento) o contribuinte antecipa o pagamento e, indiretamente, constitui o crédito. Nas modalidades de ofício e por declaração, a constituição é feita pela Administração. A generalização é inválida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define o lançamento misto (ou por declaração) nos termos do art. 147 do CTN: a Administração utiliza informações prestadas pelo sujeito passivo ou por terceiros para constituir o crédito. Exemplo: ITCMD. A descrição está correta e em linha com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, nos tributos sujeitos a autolançamento ou lançamento por homologação, o prazo decadencial para a Fazenda Pública efetuar o lançamento tem início no primeiro dia do exercício seguinte. Errado: de acordo com o art. 150, §4º do CTN, o prazo é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, e não do primeiro dia do exercício seguinte. A alternativa confunde o prazo decadencial com outra regra.
Gabarito: letra D.