Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FGV 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fg123339
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Sobre as imunidades tributárias, nos termos da Constituição da República, do CTN e da jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta:
AEstão previstas na Constituição Federal, mutilando a competência tributária em relação à instituição apenas de impostos e taxas.
BA lei complementar, ao dispor sobre a limitações ao poder de tributar, por ser lei nacional, pode criar novas hipóteses de imunidades tributárias, desde que não restrinja as já previstas na Constituição Federal.
CAs entidades beneficentes de assistência social estão imunes em relação às contribuições para seguridade social, mesmo que, na literalidade do art. 195, §7º, da Constituição da República, conste a palavra isenção, razão pela qual somente a lei complementar pode estabelecer requisitos.
DA imunidade recíproca não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos, porque elas estão submetidas ao regime jurídico de privado.
EOs cemitérios privados, por serem extensão de templo de qualquer culto, estão imunes aos impostos.
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GabaritoC — As entidades beneficentes de assistência social estão imunes em relação às contribuições para seguridade social, mesmo que, na literalidade do art. 195, §7º, da Constituição da República, conste a palavra isenção, razão pela qual somente a lei complementar pode estabelecer requisitos.
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Imunidades Tributárias – Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o STF consolidou o entendimento de que, não obstante o art. 195, §7º da Constituição Federal empregue o vocábulo “isenção”, trata-se de verdadeira imunidade tributária (limitação constitucional ao poder de tributar). Consequentemente, apenas lei complementar (art. 146, II, CF) pode estabelecer os requisitos para seu gozo.
A questão exige do candidato o conhecimento das imunidades tributárias, especialmente a distinção entre imunidade e isenção, além da jurisprudência do STF. A alternativa que corretamente reflete esse entendimento é a letra C.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as imunidades previstas na CF “mutilam a competência tributária em relação à instituição apenas de impostos e taxas”. Há duas incorreções: (1) as imunidades não se restringem a impostos e taxas; o próprio art. 195, §7º prevê uma imunidade (em sua essência) para contribuições sociais; (2) o termo “mutilam” é inadequado, pois as imunidades são limites constitucionais, não supressões arbitrárias. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei complementar pode “regular as limitações constitucionais ao poder de tributar” (art. 146, II, CF), mas não pode criar novas hipóteses de imunidades tributárias, pois estas decorrem diretamente da Constituição. Criar imunidades por lei infraconstitucional seria inconstitucional, por ampliar restrições ao poder de tributar não previstas pelo constituinte. Logo, a afirmação é errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 195, §7º da CF assim dispõe:
Constituição Federal de 1988:
§ 7º — São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Apesar da literalidade (“isentas”), o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que essa hipótese constitui imunidade tributária (ADIs 2.028 e 2.036). Logo, os requisitos para o gozo desse benefício devem ser estabelecidos por lei complementar (art. 146, II, CF), e não por lei ordinária. A alternativa está perfeitamente ajustada a esse entendimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A imunidade recíproca (art. 150, VI, “a”, CF) veda à União, Estados, DF e Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Essa imunidade não se aplica, em regra, a empresas públicas e sociedades de economia mista, exceto quando prestam serviço público em regime de monopólio ou sem finalidade lucrativa (STF, RE 601.392 – serviços postais). A alternativa erra ao afirmar que “não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos, porque elas estão submetidas ao regime jurídico de privado”. A razão correta é que a imunidade recíproca é restrita às pessoas jurídicas de direito público (e autarquias e fundações públicas), não se estendendo automaticamente às empresas estatais que exploram atividade econômica ou prestam serviços sob regime concorrencial. Mesmo as delegatárias podem ou não gozar da imunidade conforme a natureza do serviço; a justificativa apresentada é simplista e inadequada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF já reconheceu a imunidade a cemitérios privados que sejam extensão de templos religiosos (RE 578.562), desde que mantidos por entidade religiosa e vinculados ao culto. No entanto, a alternativa generaliza: “os cemitérios privados, por serem extensão de templo de qualquer culto, estão imunes”. Isso é incorreto, pois existem cemitérios privados não vinculados a qualquer entidade religiosa, e estes não gozam de imunidade. A imunidade é restrita aos que integram o patrimônio de templos ou entidades religiosas.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a que exige maior atenção: a palavra “isenção” no art. 195, §7º da CF pode induzir o candidato a acreditar que se trata de uma isenção condicionada a lei ordinária. O STF, contudo, consolidou que é imunidade, e apenas lei complementar pode dispor sobre os requisitos. Memorize essa distinção!