Questão de Direito Tributário — Princípio da Legalidade — FGV 2025
Direito Tributário›Princípio da Legalidade
Código
fg123340
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta. O princípio da estrita legalidade tributária, no Sistema Tributário Nacional, prescreve que:
AAs obrigações acessórias, assim como as obrigações principais, devem ter seus critérios estabelecidos em lei.
BAlguns tributos de competência da União, por terem funções extrafiscais, podem ter suas alíquotas fixadas por decretos, mas dentro dos limites estabelecidos em lei.
CA sujeição passiva tributária, por ser uma decorrência necessária de quem praticou o fato gerador do tributo, pode ser previsto em ato normativo infralegal.
DAs multas tributárias, por não serem tributos, podem ser instituídas por decretos.
EOs regulamentos dos tributos são atos normativos gerais e abstratas, buscando seus fundamentos diretamente na Constituição da República e não nas leis.
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GabaritoB — Alguns tributos de competência da União, por terem funções extrafiscais, podem ter suas alíquotas fixadas por decretos, mas dentro dos limites estabelecidos em lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da estrita legalidade tributária
Gabarito: letra B. O princípio da estrita legalidade (CF, art. 150, I) exige lei em sentido formal para instituir ou majorar tributo, mas comporta exceções: tributos extrafiscais da União (II, IE, IPI, IOF) podem ter suas alíquotas alteradas por decreto, dentro de limites estabelecidos em lei – exatamente o que a alternativa B descreve.
A banca explora a falsa impressão de que o princípio é absoluto. A alternativa A atrai o candidato, mas o verdadeiro desvio é a exceção dos tributos extrafiscais.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A parece correta porque obrigações acessórias também dependem de lei em sentido amplo, mas a banca quer que você confunda a regra geral com a exceção. A pegadinha está em achar que a legalidade é absoluta – lembre-se das hipóteses em que o Executivo pode mexer em alíquotas (II, IE, IPI, IOF e CIDE-combustíveis).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que obrigações acessórias devem ter seus critérios estabelecidos em lei, assim como as principais. Embora as obrigações principais exijam lei, as acessórias podem ser detalhadas por atos infralegais (regulamentos, instruções normativas), desde que haja base legal. O enunciado é impreciso ao equiparar os níveis de exigência. A verdadeira exceção à legalidade não está aqui.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A Constituição Federal, em seu art. 150, I, consagra a legalidade, mas prevê exceções para tributos com finalidade extrafiscal, como o Imposto de Importação, de Exportação, IPI e IOF. Nesses casos, o Poder Executivo pode, por decreto, alterar alíquotas dentro dos limites fixados em lei (arts. 153, §1º, e 177, §4º, CF). A alternativa capta justamente essa nuance.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a sujeição passiva (contribuinte ou responsável) pode ser prevista em ato infralegal. Isso viola o princípio da legalidade, pois a definição de quem deve pagar o tributo é elemento essencial da obrigação tributária e deve constar de lei (CTN, art. 97, III e IV). A sujeição passiva não pode ser criada por decreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que multas tributárias, por não serem tributo, podem ser instituídas por decreto. As multas são penalidades, mas também estão sujeitas ao princípio da legalidade (CTN, art. 97, V: “somente a lei pode estabelecer a cominação de penalidades”). O STF exige lei para qualquer obrigação pecuniária sancionatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que regulamentos buscam fundamento diretamente na Constituição, e não nas leis. Os regulamentos são atos normativos subordinados à lei, expedidos para sua fiel execução (CF, art. 84, IV). Eles se fundamentam na lei, não diretamente na Constituição. A hierarquia é lei → regulamento, nunca regulamento → Constituição.