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Questão de Direito Tributário — Integração e interpretação da Lei Tributária — FGV 2025

Direito TributárioIntegração e interpretação da Lei Tributária
Código
fg123341
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Sobre as regras específicas do CTN acerca da interpretação da legislação tributária, assinale a alternativa correta:
  1. AA legislação tributária que dispõe sobre isenção deve ser interpretada de forma extensiva, com o objetivo de alcançar situações semelhantes não previstas expressamente, conforme o princípio da equidade.
  2. BA interpretação literal das normas tributárias no art. 111 do CTN é obrigatória nos casos que tratam de benefícios fiscais, mesmo que não sejam isenções.
  3. CA interpretação literal das normas tributárias aplica-se apenas às disposições que tratam de criação de tributos, não abrangendo normas relativas à suspensão, isenção ou exclusão do crédito tributário.
  4. DA legislação tributária que trata da responsabilidade por infrações deve ser interpretada de forma mais favorável ao contribuinte em caso de dúvida somente quanto à natureza da penalidade aplicável.
  5. EA analogia é permitida para ampliar os casos de isenção tributária, desde que não haja prejuízo à arrecadação e que o benefício se justifique por razões de justiça fiscal.
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GabaritoB — A interpretação literal das normas tributárias no art. 111 do CTN é obrigatória nos casos que tratam de benefícios fiscais, mesmo que não sejam isenções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação da Legislação Tributária no CTN

Gabarito: letra B. O art. 111 do CTN determina interpretação literal para a legislação que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa de obrigações acessórias – todas espécies de benefícios fiscais, ainda que não sejam isenções. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN.

A banca cobra o conhecimento específico dos arts. 111, 112 e 108 do CTN, que estabelecem regras próprias de interpretação e integração.

Art. 111CTN

Art. 111 — Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

I — suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II — outorga de isenção;

III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que isenção deve ser interpretada de forma extensiva. O art. 111, II, determina interpretação literal, não extensiva. A equidade (art. 108, §2º) é usada apenas para integração e não pode dispensar pagamento de tributo devido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 111 impõe interpretação literal para as três hipóteses ali listadas (suspensão/exclusão, isenção, dispensa de obrigações acessórias), que são benefícios fiscais. A alternativa acerta ao afirmar que a literalidade é obrigatória para esses casos, mesmo que não sejam isenções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte o comando: a interpretação literal não se aplica à criação de tributos, e sim às matérias do art. 111 (suspensão, isenção, exclusão, dispensa de acessórias).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 112 enumera quatro hipóteses de dúvida que devem ser resolvidas favoravelmente ao acusado, e não apenas a natureza da penalidade. A alternativa é incompleta e restringe indevidamente o alcance da norma.

Art. 112 — A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: I — à capitulação legal do fato; II — à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; III — à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; IV — à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 108, §1º veda o uso da analogia para exigir tributo não previsto em lei. Embora não proíba expressamente a analogia para ampliar isenções, a doutrina e o art. 111 (literalidade) vedam a ampliação. A analogia não pode criar benefícios fiscais não previstos em lei.

Art. 108, §1º — O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

Conclusão: A única alternativa que reflete fielmente o CTN é a letra B.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o art. 111 (três incisos) e o art. 112 (quatro incisos) – são pontos de literalidade obrigatória. A banca adora trocar a interpretação extensiva pela literal (pegadinha da alternativa A).

MNEMÔNICO
LITERALMENTE DOA SEXO
O.ADispensa de Obrigações AcessóriasSSuspensão (do crédito)EXExclusão (do crédito)OOutorga de isenção
Interpretação literal da legislação tributária (art. 111 CTN)

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