Questão de Direito Penal — Corrupção passiva — FGV 2025
Direito Penal›Corrupção passiva
Código
fg123343
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta. Úlpio, então funcionário do Ministério dos Transportes, solicita dois milhões de reais para elaborar parecer favorável à construção de uma nova rodovia. Recebe o valor em novembro de 2023, diretamente em conta no exterior, não declarada às autoridades brasileiras. Em janeiro de 2024, saca aqueles recursos e adquire para si imóvel no exterior, colocando-o em nome de Pacúvio, seu motorista. Úlpio poderá responder:
APor corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de capitais.
BPor corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de capitais.
CApenas por corrupção ativa e lavagem de capitais, tendo em vista que a evasão dos recursos não foi promovida por ele, mas pela construtora.
DApenas por corrupção passiva e lavagem de capitais, tendo em vista que a evasão dos recursos não foi promovida por ele, mas pela construtora.
EApenas pela corrupção passiva e evasão de divisas, sendo a compra do imóvel exaurimento do crime.
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GabaritoA — Por corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de capitais.
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Corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de capitais
Gabarito: letra A. Úlpio, funcionário público, solicitou vantagem indevida (R$ 2 milhões) para praticar ato de ofício – fato que configura corrupção passiva (art. 317 do CP). Ao receber o valor em conta no exterior não declarada, cometeu o crime de evasão de divisas (art. 22 da Lei 7.492/86). Posteriormente, ao sacar os recursos e adquirir imóvel em nome de terceiro (Pacúvio), praticou ato de ocultação/dissimulação da origem ilícita, caracterizando lavagem de capitais (Lei 9.613/98). Os três crimes são autônomos e podem ser imputados em concurso material.
A banca testa a correta tipificação das condutas, especialmente a distinção entre corrupção passiva e ativa, e a possibilidade de concurso com os crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa abrange todos os delitos praticados: corrupção passiva (solicitação de vantagem indevida por funcionário público), evasão de divisas (manutenção de valores no exterior sem declaração) e lavagem de capitais (aquisição de imóvel em nome de terceiro para ocultar a origem ilícita). Não há bis in idem, pois cada conduta possui tipicidade autônoma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca a corrupção passiva pela ativa. Corrupção ativa (art. 333 do CP) é crime praticado pelo particular que oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público. No caso, Úlpio é o funcionário que solicita – portanto, sujeito ativo da corrupção passiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclui indevidamente a evasão de divisas, argumentando que a remessa foi feita pela construtora. Todavia, Úlpio recebeu os valores em conta no exterior e, ao não declarar, já consumou o crime de evasão de divisas. O fato de a construtora ter enviado os recursos não elide sua responsabilidade pelo recebimento não declarado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Semelhante à C, também exclui a evasão de divisas. Além disso, a assertiva afirma que a evasão não foi promovida por ele, mas pela construtora. Contudo, o crime de evasão de divisas pode ser praticado por quem mantém valores no exterior sem declaração, independentemente de quem efetuou a transferência. Ele reteve e movimentou os recursos, praticando o crime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a compra do imóvel seria mero exaurimento do crime de corrupção, afastando a lavagem de capitais. No entanto, a ocultação da titularidade do imóvel em nome de terceiro (Pacúvio) constitui ato autônomo de dissimulação da origem criminosa, tipificando a lavagem, que não se confunde com o exaurimento do crime anterior. A lavagem de capitais é crime autônomo e independe da consumação da corrupção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões clássicas: (1) trocar corrupção passiva por ativa – lembre-se: quem solicita é passiva; (2) achar que a evasão de divisas é sempre atribuída a quem remete o dinheiro, mas o receptor também a pratica ao não declarar os valores recebidos no exterior. Além disso, a compra do imóvel em nome de terceiro não é mero exaurimento; é ato de lavagem.
PEGA ESSA DICA!
DAR, OFERECER e PROMETER / SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR / OFERECER e PROMETER
Verbos das corrupções. Corrupção ativa de testemunha (art. 343): Dar, Oferecer e Prometer. Corrupção passiva (art. 317): Solicitar, Receber e Aceitar. Corrupção ativa (art. 333): Oferecer e Prometer. Atenção: a corrupção ativa (333) NÃO possui os verbos 'dar' nem 'solicitar'.
— Corrupção ativa, passiva e de testemunha (arts. 317, 333 e 343 do CP)