Questão de Direito Penal — Lei do Colarinho Branco - Lei nº 7.492 de 1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional — FGV 2025
Direito Penal›Lei do Colarinho Branco - Lei nº 7.492 de 1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
Código
fg123346
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta. Terêncio obteve financiamento para a compra de veículo automotor, mediante fraude, perante banco privado. Segundo a lei e a jurisprudência do STJ, Terêncio poderá responder por:
AIrrelevante penal.
BCrime de estelionato simples.
CCrime de estelionato qualificado.
DCrime de apropriação indébita por erro.
ECrime contra o sistema financeiro nacional
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GabaritoE — Crime contra o sistema financeiro nacional
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Crime contra o sistema financeiro nacional: obtenção de financiamento mediante fraude
Gabarito: letra E. Terêncio obteve financiamento em banco privado mediante fraude, conduta que se enquadra no crime previsto no art. 19 da Lei 7.492/86 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), e não no estelionato comum ou em outras figuras penais. O STJ firma entendimento de que o delito especial afasta a incidência do art. 171 do CP.
A banca testa o conhecimento do princípio da especialidade: quando uma conduta se subsumi a um tipo penal especial (Lei 7.492/86), o crime comum (estelionato) cede lugar. Além disso, a Constituição Federal, em seu art. 109, VI, estabelece a competência da Justiça Federal para crimes contra o sistema financeiro, confirmando a natureza federal do delito.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos são levados a crer que a fraude para obter financiamento configura estelionato simples (art. 171, caput, CP) ou qualificado (§3º). No entanto, o art. 19 da Lei 7.492/86 é específico para "obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira", e o STJ reitera que este delito especial prevalece sobre o estelionato comum (princípio da especialidade). Fique atento: a existência de uma instituição financeira como vítima desloca a tipificação para a lei especial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é irrelevante penal. Obter financiamento mediante fraude é crime, com pena de reclusão de 2 a 6 anos (Lei 7.492/86, art. 19). Portanto, não há irrelevância.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica "crime de estelionato simples" (art. 171, caput, CP). Embora a fraude também esteja presente no estelionato, o tipo especial (art. 19 da Lei 7.492/86) afasta o comum por especialidade. A conduta de obter financiamento fraudulento em instituição financeira é crime contra o sistema financeiro nacional, não estelionato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta "crime de estelionato qualificado" (art. 171, §3º, CP). A qualificação ocorre se a vítima for entidade de direito público, autarquia, empresa pública etc. O banco privado não se enquadra, e novamente a lei especial prevalece.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere "crime de apropriação indébita por erro" (art. 169, caput, CP). A apropriação indébita por erro ocorre quando alguém recebe coisa alheia por erro espontâneo e depois a apropria. Aqui, a conduta inicial já é fraudulenta, não havendo erro espontâneo; há dolo antecedente. O crime é de obtenção fraudulenta de financiamento, não apropriação indébita.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Terêncio se enquadra exatamente no tipo penal do art. 19 da Lei 7.492/86: "Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira". O STJ, em jurisprudência consolidada, considera que esse crime especial é o correto, afastando o estelionato e demais figuras. A pena é de reclusão de 2 a 6 anos e multa, e a competência é da Justiça Federal (art. 109, VI, CF).