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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fg123355
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta:
  1. AAnalisando a possibilidade de cancelamento automático da inscrição em conselho profissional em decorrência de inadimplência da anuidade, o STF concluiu pela constitucionalidade do art. 64 da Lei nº 5.194/1966, que admite esse cancelamento automático no caso de não pagamento por dois anos consecutivos, por ser inequívoca a ciência do atraso por parte do profissional ou da pessoa jurídica que deixa de cumprir suas obrigações nesse lapso de tempo.
  2. BDiante do previsto no art. 5º, XXXV e LV, e art. 93, IX, ambos da Constituição Federal, cuidando do problema da nova decisão que apenas transcreve a decisão recorrida, sem enfrentar as questões suscitadas nos embargos declaratórios, o STF afirmou que esses preceitos constitucionais exigem que o novo acórdão ou decisão sejam fundamentados, não bastando alegações sucintas que deixem de enfrentar, pormenorizadamente, cada uma das alegações ou provas.
  3. CPor força do art. 206, I, da Constituição Federal, sob pena de violação à igualdade e à concorrência nos vestibulares, é inconstitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem.
  4. DEm vista do art. 41, e do art. 173, § 1º, ambos da Constituição Federal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.
  5. EÀ luz do art. 205, do art. 206, I e IV, do art. 208, VII, e do art. 212, § 3º, todos da Constituição Federal, é possível a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas, excetuados os estudantes que comprovem hipossuficiência de recursos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Em vista do art. 41, e do art. 173, § 1º, ambos da Constituição Federal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Individuais e Garantias – Jurisprudência do STF

Gabarito: letra D. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), como empresa pública, tem o dever de motivar formalmente a demissão de seus empregados, conforme consolidada jurisprudência do STF (RE 589.998, Tema 168). As demais alternativas contrariam entendimentos firmados pelo Supremo.

A questão exige conhecimento de teses de repercussão geral do STF sobre direitos individuais. A banca mistura casos em que o Tribunal se pronunciou e inverte o resultado em uma das alternativas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o STF concluiu pela constitucionalidade do cancelamento automático da inscrição em conselho profissional por inadimplência de anuidade. Na verdade, o STF, na Tese de Repercussão Geral 757, declarou a inconstitucionalidade do art. 64 da Lei nº 5.194/1966, por violar o devido processo legal (falta de prévia manifestação do profissional).

STF Tese de Repercussão Geral 757:

"É inconstitucional o artigo 64 da Lei nº 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que o STF exige que o novo acórdão ou decisão enfrente pormenorizadamente cada uma das alegações ou provas para ser considerado fundamentado. O STF, no entanto, não impõe que o juiz se manifeste sobre todos os argumentos, bastando que a decisão seja suficientemente fundamentada, ainda que de forma sucinta, desde que enfrente as questões relevantes. A exigência de pormenorização excessiva não encontra amparo na jurisprudência consolidada; prevalece o entendimento de que a fundamentação deve ser clara e suficiente, mas não exaustiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é inconstitucional a previsão legal que assegure a matrícula em instituição pública, na hipótese de transferência ex officio de servidor, quando inexistir instituição congênere à de origem. O STF, em reiteradas decisões, entende que o direito à educação (art. 206, I, CF) e o princípio da igualdade de acesso permitem essa transferência, mesmo sem congênere, para garantir a continuidade dos estudos e a permanência do aluno. Assim, a previsão é constitucional, e não o contrário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. A ECT é empresa pública que explora atividade econômica? A jurisprudência do STF, notadamente no RE 589.998 (Tema 168), fixou que os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, têm direito à prévia motivação do ato de dispensa. Isso decorre dos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa (art. 37, caput, CF), e não da estabilidade do art. 41 ou do regime celetista puro do art. 173, §1º. Portanto, a ECT deve motivar formalmente a demissão de seus empregados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que é possível a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas, excetuados os hipossuficientes. Isso fere o art. 206, IV, da CF, que estabelece a gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais. O STF já decidiu que a gratuidade é absoluta, não comportando exceções, mesmo para alunos com capacidade econômica. A cobrança de qualquer valor a título de matrícula é inconstitucional. A hipossuficiência não justifica a cobrança dos demais.

Gabarito: letra D.

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