Direitos Individuais e Garantias – Jurisprudência do STF
Gabarito: letra D. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), como empresa pública, tem o dever de motivar formalmente a demissão de seus empregados, conforme consolidada jurisprudência do STF (RE 589.998, Tema 168). As demais alternativas contrariam entendimentos firmados pelo Supremo.
A questão exige conhecimento de teses de repercussão geral do STF sobre direitos individuais. A banca mistura casos em que o Tribunal se pronunciou e inverte o resultado em uma das alternativas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o STF concluiu pela constitucionalidade do cancelamento automático da inscrição em conselho profissional por inadimplência de anuidade. Na verdade, o STF, na Tese de Repercussão Geral 757, declarou a inconstitucionalidade do art. 64 da Lei nº 5.194/1966, por violar o devido processo legal (falta de prévia manifestação do profissional).
STF Tese de Repercussão Geral 757:
"É inconstitucional o artigo 64 da Lei nº 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que o STF exige que o novo acórdão ou decisão enfrente pormenorizadamente cada uma das alegações ou provas para ser considerado fundamentado. O STF, no entanto, não impõe que o juiz se manifeste sobre todos os argumentos, bastando que a decisão seja suficientemente fundamentada, ainda que de forma sucinta, desde que enfrente as questões relevantes. A exigência de pormenorização excessiva não encontra amparo na jurisprudência consolidada; prevalece o entendimento de que a fundamentação deve ser clara e suficiente, mas não exaustiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é inconstitucional a previsão legal que assegure a matrícula em instituição pública, na hipótese de transferência ex officio de servidor, quando inexistir instituição congênere à de origem. O STF, em reiteradas decisões, entende que o direito à educação (art. 206, I, CF) e o princípio da igualdade de acesso permitem essa transferência, mesmo sem congênere, para garantir a continuidade dos estudos e a permanência do aluno. Assim, a previsão é constitucional, e não o contrário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. A ECT é empresa pública que explora atividade econômica? A jurisprudência do STF, notadamente no RE 589.998 (Tema 168), fixou que os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, têm direito à prévia motivação do ato de dispensa. Isso decorre dos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa (art. 37, caput, CF), e não da estabilidade do art. 41 ou do regime celetista puro do art. 173, §1º. Portanto, a ECT deve motivar formalmente a demissão de seus empregados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que é possível a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas, excetuados os hipossuficientes. Isso fere o art. 206, IV, da CF, que estabelece a gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais. O STF já decidiu que a gratuidade é absoluta, não comportando exceções, mesmo para alunos com capacidade econômica. A cobrança de qualquer valor a título de matrícula é inconstitucional. A hipossuficiência não justifica a cobrança dos demais.
Gabarito: letra D.