Controle de constitucionalidade e temas conexos
Gabarito: letra B. É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, da parte não vetada do projeto de lei antes da apreciação do veto pelo Legislativo, conforme entendimento consolidado do STF (ADI 5.556). As demais alternativas incorrem em erros fáticos ou jurídicos.
A banca testa o domínio de jurisprudência do STF (Temas 686 e 899) e de dispositivos constitucionais (art. 37, §5º; art. 142, §3º, X; art. 61, §1º, II, 'a'; art. 63, I).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: os Tribunais de Contas dispõem de 5 anos para julgar a legalidade da concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, contados da chegada do processo (STF Tema 899/RE 636.886). Contudo, a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário não deriva simplesmente da decisão do TC; o STF (Tema 897) a reconhece apenas para atos dolosos de improbidade administrativa. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF, no julgamento da ADI 5.556, firmou que o Presidente da República pode promulgar e publicar a parte do projeto não vetada imediatamente após a sanção, independentemente da deliberação do Congresso sobre o veto. A ausência de promulgação da derrubada do veto não inquina de inconstitucionalidade a parte já publicada. Assim, a alternativa está plenamente de acordo com a jurisprudência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 142, §3º, X, da CF exige que o ingresso nas Forças Armadas, inclusive limites de idade, seja disciplinado por lei formal. A delegação normativa contida na expressão "nos regulamentos" da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) não foi recepcionada, pois a CF/88 reserva à lei a definição desses requisitos. O STF, em ADI 5.568, declarou a inconstitucionalidade de atos infralegais que fixem idade mínima e máxima para ingresso. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 2º da EC 32/2001 estabelece que as MPs editadas antes de 11/9/2001 continuam em vigor até revogação expressa ou deliberação definitiva do Congresso. Todavia, o art. 20 da EC 132/2023 (Reforma Tributária) não contém determinação de análise em 24 meses; essa emenda trata de matéria tributária, não de MPs. A afirmação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tema 686/STF expressamente afirma:
STF Tema 686: I - Há reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, da CF); II - São formalmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 63, I, da CF).
A alternativa inverte o entendimento: diz que são "aceitas", quando o STF as considera inconstitucionais. Ademais, não existe o limite de 30% mencionado; o art. 63, I, da CF proíbe qualquer emenda que aumente despesa em projetos de iniciativa privativa do Executivo.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra B.