Questão de Direito Constitucional — Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais — FGV 2025
Direito Constitucional›Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
Código
fg123360
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta:
AConforme o Tema 1120/STF, em respeito à separação dos poderes, prevista no art. 2º da Constituição Federal, o Poder Judiciário não pode exercer o controle de constitucionalidade em relação à interpretação do sentido e do alcance de preceitos meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.
BTendo em vista o art. 114, I da Constituição Federal, a Justiça Trabalhista é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público Federal, mesmo em se tratando de parcela de natureza administrativa, porque se trata de pleito pertinente ao contrato regido pela CLT.
CPor força do art. 114, I e II, da Constituição Federal, a Justiça Comum, Federal ou Estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
DSegundo o Tema 944/STF, com fundamento no art. 1º, III, art. 3º, IV, art. 4º, II, IV e V, art. 5º, II, XXXV e LIV, e art. 133, todos da Constituição Federal, atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, dentro do território brasileiro, gozam de imunidade de jurisdição.
EDiante da conclusão do Tema 947/STF, organismos internacionais não têm imunidade de jurisdição por não serem equiparados a Estados estrangeiros e, por isso, podem ser demandados perante a Justiça Federal.
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GabaritoC — Por força do art. 114, I e II, da Constituição Federal, a Justiça Comum, Federal ou Estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
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Competência para greve de servidores públicos celetistas
Gabarito: letra C. A Justiça Comum (Federal ou Estadual) é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas, conforme o art. 114, I e II, da Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do STF. As demais alternativas ou contrariam a literalidade dos temas do STF ou a interpretação consolidada sobre a competência material.
A banca testa o conhecimento sobre a competência da Justiça do Trabalho (art. 114 CF) e as teses de repercussão geral do STF sobre imunidade de jurisdição e controle de atos internos corporis. A chave é distinguir o âmbito de cada Tema.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A troca sutilmente "controle jurisdicional" por "controle de constitucionalidade" e omite a ressalva de "quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais". As alternativas D e E invertem o teor literal dos Temas 944 e 947. Fique atento: a leitura exata da tese é indispensável.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Tema 1120/STF estabelece que é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional sobre a interpretação de normas meramente regimentais, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais. A alternativa afirma que "não pode exercer o controle de constitucionalidade", o que é mais amplo e ignora a exceção constitucional. A redação correta é:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1120
STF Tema 1120:
"Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 114, I, da CF atribui à Justiça do Trabalho as ações oriundas da relação de trabalho. O STF pacificou o entendimento de que parcelas de natureza administrativa (vantagens, promoções, etc.) não decorrem da relação de trabalho, mas do regime estatutário, sendo de competência da Justiça Comum. Portanto, a afirmativa erra ao incluir "mesmo em se tratando de parcela de natureza administrativa" como competência trabalhista.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 114, I e II, da CF, combinado com a jurisprudência do STF, fixa que a abusividade de greve de servidores públicos (inclusive celetistas) é julgada pela Justiça Comum (Federal, se o vínculo for com a União/autarquias federais; Estadual, se com estados/municípios). A Justiça do Trabalho julga greve de trabalhadores privados. A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Tema 944/STF afirma exatamente o oposto:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 944
STF Tema 944:
"Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, dentro do território nacional, não gozam de imunidade de jurisdição."
A alternativa diz que "gozam de imunidade", invertendo a tese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tema 947/STF condiciona a imunidade à existência de tratado internalizado:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 947
STF Tema 947:
"O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade."
A alternativa nega categoricamente a imunidade, o que contraria a tese.