Direito ao Desenvolvimento e Instrumentos Normativos Globais
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta ao afirmar que os direitos econômicos, sociais e culturais são pontos-chave do Direito Internacional ao desenvolvimento, conforme o primeiro dos Princípios Limburg, que orientam a interpretação do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). As demais alternativas incorrem em erros sobre o sujeito passivo, a previsão no sistema interamericano, a invocação de legislação interna e a participação do Brasil no PIDESC.
A questão cobra conhecimento da Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento (1986) e dos Princípios Limburg (1986), que estabelecem diretrizes para a implementação dos direitos econômicos, sociais e culturais como elementos centrais do desenvolvimento.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta. Os Princípios Limburg, adotados em 1986 por um grupo de especialistas, têm como primeiro princípio o reconhecimento de que os direitos econômicos, sociais e culturais são fundamentais para o Direito Internacional ao desenvolvimento. O direito ao desenvolvimento é entendido como um processo global que integra essas dimensões, conforme a Declaração de 1986.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ONU é o principal responsável (sujeito passivo) pelo Direito ao Desenvolvimento. Na verdade, o sujeito passivo principal são os Estados, que têm o dever de criar condições favoráveis ao desenvolvimento, tanto interno quanto supranacional. A ONU atua como promotora e coordenadora, mas não é a titular da obrigação central.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o Direito ao Desenvolvimento não está previsto na Carta Americana de Direitos Humanos. No sistema interamericano, o direito ao desenvolvimento está previsto no Protocolo de San Salvador (Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), de 1988. A Carta Americana (Convenção Americana) não o trata diretamente, mas o Protocolo complementa o sistema, de modo que a afirmação de que "não se encontra previsto" é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que Estados signatários da Declaração de 1986 podem invocar sua legislação interna para descumprir obrigações. Isso viola o princípio geral do Direito Internacional (consagrado no art. 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados), segundo o qual um Estado não pode invocar seu direito interno para justificar o descumprimento de obrigações internacionais. A Declaração, embora não seja um tratado vinculante, reflete esse princípio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Brasil não é signatário do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) de 1966. Na verdade, o Brasil assinou o Pacto em 1966 e o ratificou em 1992, sendo plenamente vinculado às suas disposições. O PIDESC é um dos principais instrumentos do sistema global de proteção dos direitos humanos.
MNEMÔNICOLIF
LLiberdade (1ª dimensão, direitos civis e políticos)IIgualdade (2ª dimensão, direitos sociais, econômicos e culturais)FFraternidade (3ª dimensão, direitos difusos e coletivos)