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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2025

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg123364
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Em 1986, foi adotada pela ONU a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento e, a partir desse documento, o direito ao desenvolvimento se configurou como um direito humano inalienável, passando a ser entendido como um processo global econômico, social, cultural e político. A respeito do Direito ao Desenvolvimento, assinale a alternativa correta:
  1. AOs direitos econômicos, sociais e culturais são considerados pontos-chave do Direito Internacional ao desenvolvimento, como assinala o primeiro dos Princípios Limburg.
  2. BO principal responsável, ou seja, o sujeito passivo do Direito ao Desenvolvimento é a ONU, que tem o dever de criar as condições favoráveis ao desenvolvimento supranacional e interno dos povos e dos indivíduos.
  3. CCom relação à regulação do Direito ao Desenvolvimento no âmbito interamericano, este não se encontra previsto na Carta Americana de Direitos Humanos.
  4. DMesmo sendo signatário da Declaração de 1986, os Estados-parte podem invocar disposições de sua legislação interna para justificar a falta de cumprimento de obrigações nela estabelecidas.
  5. EO Brasil não é signatário do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, de 1966.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Os direitos econômicos, sociais e culturais são considerados pontos-chave do Direito Internacional ao desenvolvimento, como assinala o primeiro dos Princípios Limburg.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito ao Desenvolvimento e Instrumentos Normativos Globais

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta ao afirmar que os direitos econômicos, sociais e culturais são pontos-chave do Direito Internacional ao desenvolvimento, conforme o primeiro dos Princípios Limburg, que orientam a interpretação do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). As demais alternativas incorrem em erros sobre o sujeito passivo, a previsão no sistema interamericano, a invocação de legislação interna e a participação do Brasil no PIDESC.

A questão cobra conhecimento da Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento (1986) e dos Princípios Limburg (1986), que estabelecem diretrizes para a implementação dos direitos econômicos, sociais e culturais como elementos centrais do desenvolvimento.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. Os Princípios Limburg, adotados em 1986 por um grupo de especialistas, têm como primeiro princípio o reconhecimento de que os direitos econômicos, sociais e culturais são fundamentais para o Direito Internacional ao desenvolvimento. O direito ao desenvolvimento é entendido como um processo global que integra essas dimensões, conforme a Declaração de 1986.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a ONU é o principal responsável (sujeito passivo) pelo Direito ao Desenvolvimento. Na verdade, o sujeito passivo principal são os Estados, que têm o dever de criar condições favoráveis ao desenvolvimento, tanto interno quanto supranacional. A ONU atua como promotora e coordenadora, mas não é a titular da obrigação central.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o Direito ao Desenvolvimento não está previsto na Carta Americana de Direitos Humanos. No sistema interamericano, o direito ao desenvolvimento está previsto no Protocolo de San Salvador (Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), de 1988. A Carta Americana (Convenção Americana) não o trata diretamente, mas o Protocolo complementa o sistema, de modo que a afirmação de que "não se encontra previsto" é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que Estados signatários da Declaração de 1986 podem invocar sua legislação interna para descumprir obrigações. Isso viola o princípio geral do Direito Internacional (consagrado no art. 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados), segundo o qual um Estado não pode invocar seu direito interno para justificar o descumprimento de obrigações internacionais. A Declaração, embora não seja um tratado vinculante, reflete esse princípio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Brasil não é signatário do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) de 1966. Na verdade, o Brasil assinou o Pacto em 1966 e o ratificou em 1992, sendo plenamente vinculado às suas disposições. O PIDESC é um dos principais instrumentos do sistema global de proteção dos direitos humanos.

MNEMÔNICO
LIF
LLiberdade (1ª dimensão, direitos civis e políticos)IIgualdade (2ª dimensão, direitos sociais, econômicos e culturais)FFraternidade (3ª dimensão, direitos difusos e coletivos)
Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos

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