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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Jurisdição — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Jurisdição
Código
fg123371
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
No que concerne à autoridade judicial brasileira, assinale a alternativa correta:
  1. ASó à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a bens móveis situados no Brasil.
  2. BÉ competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no estrangeiro, sem que aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
  3. CA autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pela lei estrangeira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.
  4. DÉ competente a autoridade judiciária brasileira, quando não for o réu domiciliado no Brasil ou aqui não tiver de ser cumprida a obrigação.
  5. EÉ competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
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GabaritoE — É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites da Jurisdição Nacional (Competência Internacional)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o art. 12, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942), que estabelece a regra geral de competência internacional concorrente: quando o réu é domiciliado no Brasil ou a obrigação deve ser cumprida no Brasil.

A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos que definem os limites da jurisdição nacional, especialmente o art. 12 da LINDB, seus parágrafos, e os arts. 21 a 23 do CPC/2015. É essencial memorizar essas regras.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca termos-chave: na alternativa A, "bens móveis" no lugar de "imóveis" (competência exclusiva); na alternativa C, "lei estrangeira" em vez de "lei brasileira" para a forma de cumprimento da carta rogatória. Fique atento à literalidade dos artigos — a LINDB e o CPC são claros nessas distinções.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência exclusiva brasileira abrange "bens móveis" situados no Brasil. O art. 12, §1º, da LINDB e o art. 23, I, do CPC/2015 determinam que essa exclusividade recai apenas sobre imóveis situados no Brasil. Para bens móveis, aplica-se a regra geral concorrente (domicílio do réu ou lugar do cumprimento da obrigação).

Art. 12, §1LINDB

Art. 12, § 1º — "Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil."

Art. 23, ICPC

Art. 23, I — "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil."

Portanto, a alternativa erra ao mencionar "móveis".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece que a autoridade judiciária brasileira é competente quando o réu é domiciliado no estrangeiro e a obrigação não precisa ser cumprida no Brasil. Isso contraria frontalmente o art. 12, caput, da LINDB, que exige, alternativamente, domicílio do réu no Brasil ou cumprimento da obrigação aqui. A inexistência de ambos afasta a competência brasileira.

Art. 12LINDB

Art. 12 — "É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação."

A alternativa inverte a condição, sendo, portanto, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispõe que a autoridade judiciária brasileira cumprirá carta rogatória "segundo a forma estabelecida pela lei estrangeira". O art. 12, §2º, da LINDB é claro: a forma de cumprimento é a lei brasileira. Observa-se a lei estrangeira apenas quanto ao objeto das diligências.

Art. 12, §2LINDB

Art. 12, § 2º — "A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pela lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências."

A alternativa troca "lei brasileira" por "lei estrangeira", erro típico de banca.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a autoridade judiciária brasileira é competente quando o réu não é domiciliado no Brasil ou a obrigação não deve ser cumprida aqui. Mais uma vez, isso contradiz o art. 12, caput, que exige a presença de pelo menos um dos requisitos (domicílio no Brasil ou cumprimento da obrigação no Brasil). A negativa de ambos afasta a competência.

Logo, a assertiva está invertida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 12, caput, da LINDB: a autoridade judiciária brasileira é competente quando o réu é domiciliado no Brasil ou a obrigação deve ser cumprida no Brasil. Trata-se de competência internacional concorrente, ou seja, não exclui a possibilidade de jurisdição estrangeira, mas permite que o autor opte pelo foro brasileiro.

Portanto, a alternativa está correta.

Gabarito: letra E.

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