Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2025
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg123373
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta:
ARealizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
BTendo os nubentes domicílios diversos, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei de qualquer domicílio conjugal.
CA obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente ou em outro local, a depender da vontade das partes.
DA lei do domicílio do herdeiro ou legatário pode regular a capacidade para suceder.
EOs governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação.
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GabaritoA — Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
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LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o texto do art. 7, §1º da LINDB. As demais alternativas apresentam desvios: troca de termos (B, C, D) ou omissão de palavra essencial (E). A banca testa a literalidade da lei.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 7, 9, 10 e 11 da LINDB. Vejamos o confronto:
Alt.
Dispositivo
Texto correto (LINDB)
Texto da alternativa
Diferença
A
Art. 7, §1º
"Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração."
Idêntico
Nenhuma — ✅
B
Art. 7, §3º
"Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal."
"...de qualquer domicílio conjugal."
Troca 'primeiro' por 'qualquer'
C
Art. 9, §2º
"A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente."
"...ou em outro local, a depender da vontade das partes."
Acrescenta parte final inexistente
D
Art. 10, §2º
"A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder."
"...pode regular a capacidade para suceder."
Troca 'regula' (mandatório) por 'pode regular' (facultativo)
E
Art. 11, §2º
"Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação."
"...poderão adquirir..."
Omissão do 'não' — inverte o sentido
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza pequenas alterações textuais para confundir: em B, troca "primeiro" por "qualquer"; em D, troca "regula" por "pode regular"; em E, omite o "não", invertendo o sentido. O candidato deve ler cada alternativa comparando-a mentalmente com a literalidade da lei.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente fiel ao art. 7, §1º da LINDB. O texto da LINDB é claro:
Art. 7, §1LINDB
Art. 7, §1º — "Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração."
Não há qualquer desvio. A lei brasileira rege tanto os impedimentos (causas que impedem o casamento) quanto as formalidades (como a celebração perante autoridade competente) quando o casamento é realizado em território nacional. Assertiva correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está na substituição do termo "primeiro domicílio conjugal" por "qualquer domicílio conjugal". O art. 7, §3º da LINDB determina:
Art. 7, §3LINDB
Art. 7, §3º — "Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal."
A lei aponta o "primeiro domicílio conjugal", e não um "qualquer". Isso porque se busca uma conexão estável e definida, não aleatória. A alternativa, ao usar "qualquer", amplia indevidamente as possibilidades. Portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 9, §2º da LINDB fixa o local de constituição da obrigação contratual exclusivamente no domicílio do proponente, sem possibilidade de escolha pelas partes:
Art. 9, §2LINDB
Art. 9, §2º — "A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente."
A alternativa acrescenta a expressão "ou em outro local, a depender da vontade das partes", o que não existe no texto legal. A LINDB não concede essa liberdade: a obrigação se constitui no local da residência do proponente, ponto fixo. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 10, §2º da LINDB é imperativo: a lei do domicílio do herdeiro/legatário "regula" (e não "pode regular") a capacidade para suceder:
Art. 10, §2LINDB
Art. 10, §2º — "A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder."
O verbo "regula" impõe aplicação obrigatória, enquanto "pode regular" sugere mera possibilidade. Trata-se de distorção semântica que altera o sentido da norma. A alternativa está, portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 11, §2º da LINDB veda expressamente a aquisição de bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação por governos estrangeiros e organizações por eles controladas:
Art. 11, §2LINDB
Art. 11, §2º — "Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação."
A alternativa omite a partícula "não", invertendo completamente o comando: afirma que "poderão adquirir", quando a lei diz "não poderão adquirir". Tal inversão torna a assertiva radicalmente oposta ao texto legal. Incorreta.
Gabarito: letra A — única alternativa em conformidade integral com a LINDB.