Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FGV 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
fg123381
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta:
AO possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor, sendo devida a prestação apenas se o título tenha entrado em circulação com a vontade do emitente.
BO pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título. Para a validade do aval, dado no anverso do título, é necessário a assinatura do avalista com firma reconhecida, não se admitindo assinatura digital, ainda que certificada.
CConsidera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco. Embora não obrigado a verificar a autenticidade das assinaturas, aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos.
DNo ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador. A duplicata conterá: (i) a denominação "duplicata", a data de sua emissão e o número de ordem; (ii) o número da fatura; (iii) a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista; (iv) o nome e domicílio do vendedor e do comprador; (v) a importância a pagar, em algarismos e por extenso; (vi) a praça de pagamento; (vii) a cláusula à ordem; e (viii) a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial.
EA cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades: (i) Cédula Rural Pignoratícia; (ii) Cédula Rural Hipotecária; (iii) Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária; e (iv) Nota de Crédito Rural. Em caso de cobrança em processo contencioso ou não, judicial ou administrativo, o emitente da cédula de crédito rural, da nota promissória rural, ou o aceitante da duplicata rural responderá ainda pela multa de 10% sobre o principal e acessórios em débito, devida a partir do primeiro despacho da autoridade competente na petição de cobrança ou de habilitação de crédito.
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GabaritoC — Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco. Embora não obrigado a verificar a autenticidade das assinaturas, aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Títulos de Crédito – Endosso e Legitimidade
Gabarito: letra C. O art. 911 do Código Civil estabelece que o portador de título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos é considerado legítimo possuidor, ainda que o último endosso seja em branco, e que o pagador deve verificar a regularidade da série, mas não a autenticidade das assinaturas. As demais alternativas contêm erros.
Alternativa
Conteúdo
Fundamento Legal
Correção
A
O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor, sendo devida a prestação apenas se o título tenha entrado em circulação com a vontade do emitente.
Art. 905, parágrafo único, CC
❌ Incorreta (a prestação é devida ainda que o título tenha circulado contra a vontade do emitente)
B
O pagamento de título de crédito pode ser garantido por aval, dado no verso ou anverso. Para validade do aval no anverso, exige-se assinatura com firma reconhecida, não se admitindo assinatura digital.
Art. 897, CC
❌ Incorreta (não há exigência de firma reconhecida nem proibição de assinatura digital)
C
Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco. O pagador deve verificar a regularidade da série, mas não a autenticidade das assinaturas.
Art. 911, CC
✅ Correta (gabarito)
D
A duplicata é o título próprio para documentar o saque do vendedor. Enumera requisitos, incluindo o aceite como "declaração do reconhecimento de sua exatidão".
Lei 5.474/68
❌ Incorreta (imprecisões nos requisitos legais)
E
A cédula de crédito rural é promessa de pagamento, com modalidades como Cédula Rural Pignoratícia, Hipotecária, Pignoratícia e Hipotecária, e Nota de Crédito Rural. Prevê multa de 10% sobre principal e acessórios.
Decreto-Lei 167/67
❌ Incorreta (a "Nota de Crédito Rural" não é modalidade de cédula de crédito rural)
Títulos de crédito: Legitimidade (art. 911 CC) (Portador com série regular de endossos, Último endosso em branco, Pagador verifica regularidade, Não verifica autenticidade); Aval (art. 897 CC) (No verso ou anverso, Firma reconhecida não exigida); Circulação (art. 905 CC) (Prestação devida, Ainda que contra vontade do emitente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Contraria o parágrafo único do art. 905 do CC, que determina que a prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente. A alternativa inverte o comando.
Art. 905CC
Art. 905, Parágrafo único — "A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há no CC exigência de firma reconhecida para validade do aval no anverso. O art. 897 apenas estabelece que o aval deve ser dado no verso ou anverso do título, sem formalidades específicas de reconhecimento de firma ou proibição de assinatura digital.
Art. 897CC
Art. 897 — "O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 911 do CC. Reproduz exatamente a regra.
Art. 911CC
Art. 911 — "Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco. Parágrafo único. Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a duplicata seja o título próprio para documentar o saque do vendedor, a alternativa contém imprecisões quanto aos requisitos legais (Lei 5.474/68). Por exemplo, o aceite não é uma "declaração do reconhecimento de sua exatidão", mas sim a assinatura do comprador aceitando o pagamento. Além disso, a enumeração dos itens não está conforme a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A cédula de crédito rural é regulada pelo Decreto-Lei 167/67. A alternativa lista modalidades como "Nota de Crédito Rural", mas a denominação correta é "Nota Promissória Rural". A multa de 10% sobre principal e acessórios não é prevista nesse diploma; a cobrança judicial ou administrativa segue regras específicas diferentes.
MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)