Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Litisconsórcio
Código
fg123386
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta:
AO requerimento de limitação de litisconsórcio facultativo suspende o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
BFaz-se necessária a instauração de incidente de desconsideração de pessoa jurídica quando a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
CDesafia interposição de recurso de apelação a decisão que decide parte do processo decretando decadência do direito postulado pela parte autora.
DAos Juízes Federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica, empresa pública federal ou sociedade de economia mista forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
ENão serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
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GabaritoE — Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
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Litisconsórcio, Incidente de Desconsideração, Competência Federal e Honorários no Cumprimento de Sentença
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que dependa de precatório, não são devidos honorários advocatícios se não houver impugnação, conforme disciplina do CPC. As demais alternativas apresentam erros: A troca o efeito do requerimento de limitação (interrompe, e não suspende); B afirma o contrário do art. 134, §2º; C indica recurso inadequado para decisão interlocutória que julga parte do mérito; D inclui indevidamente sociedade de economia mista no rol constitucional de competência federal.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correção
A
O requerimento de limitação de litisconsórcio facultativo suspende o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
Art. 113, §2º, CPC
O verbo correto é interrompe (prazo recomeça do zero), e não suspende (prazo continua de onde parou).
B
Faz-se necessária a instauração de incidente de desconsideração de pessoa jurídica quando a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
Art. 134, §2º, CPC
A instauração do incidente é dispensada nessa hipótese; basta a citação do sócio ou da pessoa jurídica.
C
Desafia interposição de recurso de apelação a decisão que decide parte do processo decretando decadência do direito postulado pela parte autora.
Art. 1.015, II, CPC
A decisão que julga parcialmente o mérito (decadência) é interlocutória; o recurso cabível é agravo de instrumento.
D
Aos Juízes Federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica, empresa pública federal ou sociedade de economia mista forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Art. 109, I, CF/88
A sociedade de economia mista não está incluída no rol de competência federal; apenas União, autarquias e empresas públicas federais.
E
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Art. 85, §7º, CPC
Correta: se não houver impugnação, não há honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que dependa de precatório.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O §2º do art. 113 do CPC determina que o requerimento de limitação do litisconsórcio facultativo interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão. A alternativa emprega o verbo "suspende", que é diferente: interrupção faz o prazo recomeçar do zero; suspensão o paralisa e depois continua de onde parou. Eis o texto literal:
Art. 113, §2CPC
Art. 113, §2º — "O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma ser necessária a instauração do incidente de desconsideração quando requerido na petição inicial. Contudo, o art. 134, §2º, do CPC dispensa expressamente tal instauração nessa hipótese, bastando a citação do sócio ou da pessoa jurídica:
Art. 134, §2CPC
Art. 134, §2º — "Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decisão que decreta a decadência de parte do pedido (ex.: um dos direitos postulados) é decisão interlocutória de mérito, contra a qual cabe agravo de instrumento (art. 1.015, II, do CPC), e não apelação. A alternativa, além de utilizar o verbo atécnico "desafiar", indica o recurso errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 109, ICF/88
Art. 109, I — "Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho."
O dispositivo constitucional não inclui as sociedades de economia mista (ex.: Petrobras, Banco do Brasil) no rol de competência da Justiça Federal. A alternativa amplia indevidamente o alcance do inciso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, se não houver impugnação (ou seja, se o executado não se opuser ao cumprimento), não são devidos honorários advocatícios quando a execução se der por precatório. Essa regra decorre do art. 85, §7º, do CPC, e evita que a Fazenda Pública seja onerada com honorários desnecessários quando não há resistência. A alternativa está correta e não apresenta vício.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito da competência federal na alternativa D ao incluir sociedade de economia mista, que não está no texto constitucional. Fique atento aos limites do art. 109, I, CF.