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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
fg123388
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Quanto ao cumprimento de sentença, assinale a alternativa correta:
  1. AIndepende de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo, quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo.
  2. BNão comporta intimação por edital.
  3. CNão poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
  4. DPossibilita nova discussão da lide ou modificação da sentença que a julgou em caso de matéria de ordem pública.
  5. ENão incide em caso de benefícios assistenciais.
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GabaritoC — Não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento de Sentença (CPC 2015)

Gabarito: letra C. O art. 513, §5º, do CPC determina que o cumprimento de sentença não pode ser promovido contra fiador, coobrigado ou corresponsável que não participou da fase de conhecimento. As demais alternativas contrariam dispositivos literais do Código.

A banca testa a literalidade dos artigos 513, 514 e 509 do CPC/2015. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação

Dispositivo do CPC/2015

Análise

Conclusão

A

Independe de demonstração de condição ou termo.

Art. 514

Exige demonstração de que se realizou a condição ou ocorreu o termo.

❌ Incorreta

B

Não comporta intimação por edital.

Art. 513, §5º, IV; art. 246

Admite intimação por edital em hipóteses legais (ex.: devedor citado por edital e revel).

❌ Incorreta

C

Não pode ser promovido contra fiador, coobrigado ou corresponsável que não participou da fase de conhecimento.

Art. 513, §5º

Redação literal do dispositivo.

✅ Correta

D

Possibilita nova discussão da lide em caso de matéria de ordem pública.

Art. 509, §4º; art. 525

Veda rediscussão da lide; impugnação tem hipóteses taxativas.

❌ Incorreta

E

Não incide em caso de benefícios assistenciais.

Art. 513, caput e §1º

O cumprimento de sentença é cabível para qualquer obrigação, inclusive benefícios assistenciais.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o cumprimento independe de demonstração de condição ou termo, mas o art. 514 exige o oposto:

Art. 514CPC

"Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo."

Portanto, a demonstração é necessária, tornando a alternativa falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o cumprimento não comporta intimação por edital. Todavia, o art. 513, §5º, inciso IV, prevê expressamente a intimação por edital na hipótese de o devedor ter sido citado na forma do art. 256 e revel na fase de conhecimento (veja o §5º, IV, transcrito na alternativa C). Além disso, as regras gerais de intimação (art. 513, §2º c/c art. 246) admitem o edital em certas situações. Logo, a intimação por edital é possível, e a alternativa está errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o art. 513, §5º:

Art. 513, §5CPC

"O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento."

A redação é literal; portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o cumprimento possibilita nova discussão da lide em caso de matéria de ordem pública. No entanto, o art. 509, §4º, veda qualquer rediscussão:

Art. 509, §4CPC

"Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou."

Embora o dispositivo se refira à liquidação, o princípio se estende ao cumprimento de sentença: não se pode rediscutir o mérito, mesmo que a matéria seja de ordem pública. A impugnação ao cumprimento tem hipóteses taxativas (art. 525), que não incluem rediscussão ampla da lide. Logo, D é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão no CPC que exclua o cumprimento de sentença em caso de benefícios assistenciais. A alternativa é genérica e não encontra amparo legal; o cumprimento segue as regras comuns, salvo disposições específicas (como para a Fazenda Pública, que não se confunde com benefícios assistenciais). Está errada.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente a lei é a letra C.

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