Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
fg123390
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta:
ANa contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa ou não com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
BDepois da contestação, é lícito ao réu deduzir novas alegações quando relativas a direito ou fato superveniente.
CSe o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 20 (vinte) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
DA produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
EA desistência da ação pode ser apresentada a qualquer tempo.
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GabaritoB — Depois da contestação, é lícito ao réu deduzir novas alegações quando relativas a direito ou fato superveniente.
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Contestação e Resposta do Réu (CPC/2015)
Gabarito: letra B. Depois da contestação, é lícito ao réu deduzir novas alegações quando relativas a direito ou fato superveniente, conforme o art. 342, I, do CPC/2015. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código.
A questão exige conhecimento literal de diversos artigos do CPC sobre a resposta do réu. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 343 do CPC exige que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. A alternativa afirma "conexa ou não", o que é errado.
Art. 343CPC
CPC/2015, Art. 343: Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 342 do CPC expressamente prevê essa possibilidade como uma das três hipóteses de novas alegações após a contestação. A alternativa reproduz o inciso I.
Art. 342CPC
CPC/2015, Art. 342: Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
I - relativas a direito ou a fato superveniente;
II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 350 do CPC fixa o prazo de 15 (quinze) dias para o autor se manifestar sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pelo réu. A alternativa erra ao mencionar 20 dias.
Art. 350CPC
CPC/2015, Art. 350: Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 381, § 3º, do CPC é claro: a produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação principal. A alternativa inverte a regra.
Art. 381, §3CPC
CPC/2015, Art. 381, § 3º: A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A desistência da ação não pode ser apresentada a qualquer tempo. Após a citação do réu, depende de sua concordância (art. 485, § 4º, CPC). Além disso, a desistência não impede o prosseguimento da reconvenção (art. 343, § 2º). A afirmação genérica é falsa.
Art. 485, §4CPC
CPC/2015, Art. 485, § 4º: Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora troca de termos ou números literais: na A, suprime a exigência de conexão; na C, altera o prazo de 15 para 20 dias; na D, inverte a regra da não prevenção; na E, generaliza a desistência. Memorize os artigos exatos.