Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução
Código
fg123392
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Quanto à penhora, assinale a alternativa correta:
ASão impenhoráveis os bens alienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução.
BSão impenhoráveis os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, mesmo que de elevado valor.
CÉ impenhorável a pequena propriedade rural, assim definida em lei, ainda que não trabalhada pela família.
DSão impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
EO seguro de vida é penhorável.
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GabaritoD — São impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
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Penhora – Impenhorabilidade de bens (Art. 833 CPC/2015)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o art. 833, V, do CPC/2015, que considera impenhoráveis os bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. As demais alternativas contêm distorções literais ou inversões das hipóteses legais de impenhorabilidade.
A questão testa o conhecimento literal do art. 833 do CPC/2015, que elenca os bens impenhoráveis. Cada alternativa desvia do texto legal em pontos específicos.
Art. 833, ICPC
I – os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
III – os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
VI – o seguro de vida;
VIII – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família.
Alternativa
Afirmação sobre impenhorabilidade
Fundamento legal (Art. 833 CPC/2015)
Erro na alternativa
A
Bens alienáveis e declarados não sujeitos à execução são impenhoráveis.
Inciso I: bens inalienáveis e declarados não sujeitos à execução.
Troca de "inalienáveis" por "alienáveis".
B
Vestuários e pertences de uso pessoal são impenhoráveis mesmo que de elevado valor.
Inciso III: impenhoráveis salvo se de elevado valor.
Inversão da exceção legal (elevado valor torna penhorável).
C
Pequena propriedade rural é impenhorável ainda que não trabalhada pela família.
Inciso VIII: impenhorável desde que trabalhada pela família.
Supressão da condição legal (trabalho familiar).
D
Livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão são impenhoráveis.
Inciso V: reprodução literal do texto legal.
Nenhum (alternativa correta).
E
Seguro de vida é penhorável.
Inciso VI: seguro de vida é impenhorável.
Afirma o oposto do que a lei determina.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são impenhoráveis os bens alienáveis e os declarados não sujeitos à execução. O art. 833, I, refere-se a bens inalienáveis (e não alienáveis). A troca do prefixo inverte completamente o sentido, pois bens alienáveis são, em regra, penhoráveis. Erro: troca do termo "inalienáveis" por "alienáveis".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que vestuários e pertences de uso pessoal são impenhoráveis mesmo que de elevado valor. O art. 833, III, expressamente excepciona: são impenhoráveis salvo se de elevado valor. Logo, se forem de elevado valor, não são impenhoráveis. Erro: inversão da exceção legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera impenhorável a pequena propriedade rural ainda que não trabalhada pela família. O art. 833, VIII, exige que seja trabalhada pela família ("desde que trabalhada pela família"). Sem esse requisito, a propriedade é penhorável. Erro: supressão da condição legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 833, V: "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado". Tais bens são absolutamente impenhoráveis, salvo as exceções do §3º (financiamento, dívida alimentar, trabalhista ou previdenciária). Correta por literalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o seguro de vida é penhorável. O art. 833, VI, inclui o seguro de vida no rol de bens impenhoráveis. Portanto, é impenhorável, e não penhorável. Erro: contrariedade frontal ao dispositivo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a memorização literal do art. 833. As alternativas trocam palavras-chave ("inalienáveis" por "alienáveis"), invertem exceções ("salvo se" vira "mesmo que") ou suprimem condições ("desde que trabalhada" vira "ainda que não trabalhada"). O segredo é ler cada alternativa comparando-a mentalmente com a redação exata da lei.
Gabarito: letra D – única alternativa que reproduz corretamente o texto do art. 833, V, do CPC/2015.