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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Litisconsórcio
Código
fg123393
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta:
  1. AA Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
  2. BHavendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência pode ser manifestado por parte dos litisconsortes.
  3. CO juiz conhecerá de ofício da incompetência relativa, da litispendência, da coisa julgada e da conexão.
  4. DA desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
  5. EVerificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 60 (sessenta) dias.
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GabaritoA — A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública – Prazo em dobro e demais institutos processuais

Gabarito: letra A. A Defensoria Pública goza de prazo em dobro para todas as manifestações processuais, conforme o art. 186, caput, do CPC/2015. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do mesmo Código, conforme se detalha a seguir.

A questão testa o conhecimento de várias regras pontuais do CPC. A alternativa A reproduz literalmente o caput do art. 186, sendo a única correta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 186CPC

“A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais”.

O dispositivo é claro ao estabelecer o benefício de forma ampla. Embora o §4º do mesmo artigo ressalve a não aplicação quando houver prazo próprio fixado em lei, essa exceção não invalida a regra geral; a alternativa afirma a regra, que é verdadeira.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 334, §6CPC

“Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes”.

A banca trocou “todos” por “parte”. A manifestação de desinteresse deve ser unânime, não parcial. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 337, §5CPC

“Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.”

A alternativa inclui a incompetência relativa entre as matérias conhecíveis de ofício, o que é exatamente a exceção. Logo, está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 343, §2CPC

“A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.”

A banca inverteu o sentido: a desistência da ação principal não impede o andamento da reconvenção. Portanto, a afirmativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CPC não estabelece prazo geral de 60 dias para correção de irregularidades. O art. 321, por exemplo, fixa prazo de 15 dias para emenda da inicial. Não há previsão de “nunca superior a 60 dias” para vícios sanáveis, tornando a alternativa incorreta.

Gabarito: letra A.

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