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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arguição de Impedimento e Suspeição — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Arguição de Impedimento e Suspeição
Código
fg123394
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta:
  1. ANo sistema do atual CPC, é possível a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
  2. BHá suspeição do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.
  3. CHá impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.
  4. DO juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em jurisprudência.
  5. EO juiz dirigirá o processo conforme as disposições do CPC, incumbindo-lhe determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que incidirá a pena de confesso.
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GabaritoC — Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimento e Suspeição no CPC/2015

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 144, VI, do CPC, que lista o impedimento do juiz quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes. As demais alternativas contêm erros: proibição de criação de fato superveniente (A), confusão entre impedimento e suspeição (B), equidade prevista em lei e não em jurisprudência (D), e inversão da regra sobre a pena de confesso (E).

A banca testa o conhecimento dos arts. 139, 140, 144 e 145 do CPC. A chave é identificar corretamente os casos de impedimento e suspeição, além de outros dispositivos sobre os poderes do juiz.

Alternativa

Conteúdo da Assertiva

Fundamento Legal

Correta?

A

É possível criar fato superveniente para caracterizar impedimento do juiz.

Art. 144, § 2º, CPC (veda a criação de fato superveniente).

B

Há suspeição quando o juiz conheceu do processo em outro grau e proferiu decisão.

Art. 144, II, CPC (caso de impedimento, não suspeição).

C

Há impedimento do juiz quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.

Art. 144, VI, CPC (reprodução literal).

D

O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em jurisprudência.

Art. 140, parágrafo único, CPC (equidade prevista em lei).

E

O juiz pode determinar o comparecimento pessoal das partes para inquiri-las, sob pena de confesso.

Art. 139, VIII, c/c art. 385, § 1º, CPC (a pena de confesso não é automática; depende de intimação específica).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é possível criar fato superveniente para caracterizar impedimento. O CPC é claro ao vedar essa prática.

Art. 144, §2CPC

CPC, Art. 144, § 2º: É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

Logo, a assertiva está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que há suspeição quando o juiz conheceu do processo em outro grau e proferiu decisão. Na verdade, esse é um caso de impedimento (art. 144, II). A suspeição está prevista no art. 145, com hipóteses diversas (amizade íntima, inimizade, recebimento de presentes, etc.). Há clara troca de institutos.

Art. 144CPC

CPC, Art. 144, II: Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 144, VI, do CPC. O juiz está impedido de atuar quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.

Art. 144CPC

CPC, Art. 144, VI: Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz decide por equidade nos casos previstos em jurisprudência. O CPC determina que a equidade só é admitida nos casos previstos em lei.

Art. 140CPC

CPC, Art. 140, Parágrafo único: O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

Portanto, a alternativa erra ao substituir “lei” por “jurisprudência”.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que, ao determinar o comparecimento pessoal das partes para inquiri-las, incidirá a pena de confesso. O art. 139, VIII, estabelece o contrário: não incidirá a pena de confesso.

Art. 139CPC

CPC, Art. 139, VIII: determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.

A inversão do “não” torna a assertiva falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre impedimento e suspeição (alternativa B) e troca termos como “lei” por “jurisprudência” (D) e a negativa da pena de confesso (E). Memorize as hipóteses dos arts. 144 (impedimento) e 145 (suspeição) e os demais dispositivos sobre poderes do juiz. Com treino, você identifica essas inversões rapidamente.

Gabarito: letra C.

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