Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FGV 2025
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fg123395
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta:
AO mandato não pode ser eficazmente substabelecido, se houver cláusula que o proíba.
BO mandato não pode ser objeto de revogação eficaz, se contiver cláusula que a proíba.
CO mandato se presume gratuito, salvo se houver previsão de que as despesas incorridas pelo mandatário devam ser ressarcidas.
DA cláusula ad judicia inserida em mandato confere ao mandatário, por si só, poderes para transigir, renunciar e celebrar compromisso.
EO mandato em termos gerais implica em poderes de administração, o que inclui a aplicação financeira de valores em espécie da titularidade do mandante.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — O mandato em termos gerais implica em poderes de administração, o que inclui a aplicação financeira de valores em espécie da titularidade do mandante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mandato no Código Civil
Gabarito: letra E. O mandato em termos gerais confere poderes de administração, que incluem atos de gestão como aplicações financeiras, nos termos do art. 661 do Código Civil. As demais alternativas apresentam imprecisões ou erros diante da disciplina legal do mandato.
Mandato (CC)
1Poderes
Gerais (art. 661)
Administração
Aplicações financeiras
Especiais e expressos
Alienar
Transigir
Renunciar
Compromisso
2Gratuidade (art. 658)
Presume-se gratuito
Exceções
Retribuição estipulada
Profissão lucrativa do mandatário
3Substabelecimento (art. 667, §3º)
Cláusula proibitiva
Atos não obrigam o mandante
Salvo ratificação expressa
4Irrevogabilidade (art. 683)
Revogação é eficaz
Gera perdas e danos
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o mandato "não pode ser eficazmente substabelecido" diante de cláusula proibitiva é imprecisa. O Código Civil, no art. 667, §3º, estabelece que, havendo proibição, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa. O substabelecimento em si não é vedado, mas seus efeitos perante o mandante são limitados. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A cláusula de irrevogabilidade não torna a revogação ineficaz. Conforme o art. 683 do CC:
Art. 683CC
Código Civil: Art. 683 — "Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos."
A revogação é eficaz, mas acarreta obrigação de indenizar. A exceção está no art. 684 (não transcrito), que prevê ineficácia apenas em casos específicos (negócio bilateral ou interesse exclusivo do mandatário). Logo, a alternativa erra ao afirmar que não pode haver revogação eficaz.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 658 do CC dispõe:
Art. 658CC
Código Civil: Art. 658 — "O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa."
A presunção de gratuidade é afastada pela estipulação de retribuição ou pela atividade profissional do mandatário, e não pelo simples ressarcimento de despesas, que é obrigação do mandante (art. 675). Assim, a alternativa confunde despesas com retribuição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A cláusula ad judicia (poderes para o foro em geral) não confere, por si só, poderes para transigir, renunciar ou celebrar compromisso. O art. 661, §§1º e 2º, do CC exige poderes especiais e expressos para tais atos:
Art. 661, §1CC
Código Civil: Art. 661, §1º — "Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos." §2º — "O poder de transigir não importa o de firmar compromisso."
Portanto, a cláusula ad judicia é insuficiente.
Alternativa E — ✅ Correta
O art. 661, caput, do CC determina:
Art. 661CC
Código Civil: Art. 661 — "O mandato em termos gerais só confere poderes de administração."
A administração ordinária compreende atos de gestão e conservação do patrimônio, como a aplicação financeira de valores em espécie (ex.: depósito bancário, investimentos de baixo risco). Tais atos não exorbitam da administração, logo estão abrangidos pelo mandato geral. A alternativa está correta.