Questão de Direito Civil — Prestação de Serviços e Empreitada — FGV 2025
Direito Civil›Prestação de Serviços e Empreitada
Código
fg123396
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta:
APara promover a responsabilidade do construtor por vício, o adquirente do imóvel deve observar o prazo decadencial de cinco anos, além do prazo prescricional de cinco anos.
BAo construtor é imposto um prazo legal de garantia pela solidez e segurança da construção. Ainda pode responder por vícios, no prazo prescricional de dez anos.
CDurante cinco anos, o construtor responde por vícios da construção, ficando liberado quanto aos vícios que se manifestem após esse prazo.
DO adquirente, sendo consumidor, deve reclamar por vícios aparentes ou não aparentes no prazo de cinco anos, contados da entrega da obra.
ESe o contrato for escrito, o construtor responderá por vícios, observada a prescrição trienal.
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GabaritoB — Ao construtor é imposto um prazo legal de garantia pela solidez e segurança da construção. Ainda pode responder por vícios, no prazo prescricional de dez anos.
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Vícios na construção civil – Garantia legal e prescrição
Gabarito: letra B. O construtor tem um prazo legal de garantia de cinco anos pela solidez e segurança da obra (art. 618 do Código Civil) e, além disso, pode responder por outros vícios no prazo prescricional geral de dez anos (art. 205 do CC). A alternativa B capta corretamente essa dualidade.
A banca testa a diferença entre o prazo decadencial específico da garantia de solidez e segurança (5 anos) e o prazo prescricional geral para responsabilidade civil contratual (10 anos). É comum o candidato achar que após 5 anos o construtor está livre de qualquer vício, mas ele ainda pode ser acionado por outros defeitos no prazo de 10 anos.
Aspecto
Garantia de Solidez e Segurança (Art. 618 CC)
Responsabilidade por Outros Vícios (Art. 205 CC)
Natureza do Prazo
Decadencial
Prescricional
Prazo
5 anos
10 anos
Objeto
Solidez e segurança da obra
Demais vícios (estéticos, funcionais, etc.)
Consequência após o prazo
Extinção da garantia específica
Extinção da pretensão de reparação
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o adquirente deve observar "prazo decadencial de cinco anos, além do prazo prescricional de cinco anos". O prazo decadencial de 5 anos é correto para a garantia de solidez e segurança, mas o prazo prescricional é de 10 anos (art. 205 CC), não 5. Além disso, para vícios redibitórios (ocultos), o prazo decadencial é de 1 ano para imóveis (art. 445 CC), o que torna a afirmação confusa e errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece o prazo legal de garantia de 5 anos (decadencial) pela solidez e segurança (art. 618 CC) e, ainda, a possibilidade de o construtor responder por outros vícios no prazo prescricional de dez anos (art. 205 CC). Essa é a exata interpretação do sistema: a garantia legal não exclui a responsabilidade por vícios não abrangidos por ela, que seguem a prescrição geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "durante cinco anos, o construtor responde por vícios da construção, ficando liberado quanto aos vícios que se manifestem após esse prazo". Isso é falso porque o prazo de 5 anos é apenas para a garantia de solidez e segurança; outros vícios (ex.: estéticos, funcionais) podem ser cobrados no prazo de 10 anos. A liberação total após 5 anos não ocorre.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Para o consumidor (CDC), os prazos são diferentes: vícios aparentes devem ser reclamados imediatamente; vícios ocultos, no prazo de 1 ano (art. 26 CDC). Não há prazo único de 5 anos contados da entrega da obra. A alternativa confunde a garantia legal do CC com as regras do CDC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, se o contrato for escrito, o construtor responderá por vícios com prescrição trienal (3 anos). Não há previsão legal de prescrição trienal para empreitada; o prazo geral é de 10 anos (art. 205 CC) e a forma do contrato (escrito ou verbal) não altera o prazo prescricional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o prazo de 5 anos da garantia de solidez e segurança é o único prazo relevante, liberando o construtor de toda responsabilidade após esse período. Na verdade, vícios não relacionados à solidez e segurança (ex.: infiltrações, trincas estéticas) podem ser exigidos no prazo prescricional de 10 anos. Fique atento à abrangência do art. 618 CC!