AReduzir os juros vincendos de um empréstimo, na vigência de lei nova que os limitou, é exemplo de retroatividade máxima.
BOs limites à retroatividade da lei não se aplicam aos regulamentos administrativos.
CO direito sob condição suspensiva é considerado adquirido perante a lei nova; não é assim considerado no que tange aos efeitos do negócio jurídico.
DA expectativa de direito não gera efeitos jurídicos.
EO direito sujeito a termo inicial não é considerado adquirido.
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GabaritoC — O direito sob condição suspensiva é considerado adquirido perante a lei nova; não é assim considerado no que tange aos efeitos do negócio jurídico.
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Retroatividade, direito adquirido, condição suspensiva e termo
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o direito sob condição suspensiva, embora não seja adquirido quanto aos efeitos do negócio (art. 125 do CC), é considerado adquirido para fins de proteção contra a retroatividade da lei nova, conforme doutrina consolidada. As demais alternativas apresentam erros conceituais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a distinção entre "direito adquirido" sob a ótica da lei nova e sob a ótica dos efeitos do negócio. O art. 125 do CC afirma que, enquanto a condição suspensiva não se verificar, não se terá adquirido o direito. Porém, a doutrina entende que esse direito é protegido contra a retroatividade da lei nova (é "adquirido" para esse fim), o que confunde o candidato que se agarra à literalidade do dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Reduzir os juros vincendos (prestações futuras) de um empréstimo por lei nova não é retroatividade máxima, mas sim aplicação imediata da lei. A retroatividade máxima ocorre quando a lei atinge atos jurídicos perfeitos (já consumados). A alteração de juros futuros é plenamente possível e não configura retroatividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os limites à retroatividade da lei (proteção ao ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada) decorrem do art. 5º, XXXVI, da CF/88, e se aplicam a toda espécie normativa, inclusive aos regulamentos administrativos. Estes não podem violar esses direitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O direito subordinado a condição suspensiva é um direito eventual. Para os efeitos do negócio jurídico, ele não é considerado adquirido (art. 125 do CC). Todavia, para a lei nova, esse direito é tido como adquirido, não podendo ser atingido retroativamente. A doutrina distingue a aquisição do direito quanto à lei nova (proteção) e quanto à eficácia do negócio (pendência). Por isso a alternativa está correta.
Art. 125CC
Art. 125 — "Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A expectativa de direito pode gerar efeitos jurídicos, como a possibilidade de renúncia à herança (antes da morte do autor da herança) ou a proteção contra atos que frustrem a condição (art. 129 do CC). Não é desprovida de efeitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O direito sujeito a termo inicial (termo suspensivo) é considerado adquirido desde a formação do negócio, apenas o exercício é postergado. O art. 131 do CC dispõe que "o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito". Portanto, o direito é adquirido.