Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2025
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fg123398
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta:
AA remissão conferida pelo credor a um dos devedores solidários exime os demais, extinguindo-se a dívida.
BA compensação entre crédito de um dos devedores solidários e o credor destes exime os demais devedores, extinguindo-se a solidariedade.
CA transação celebrada entre o credor e um dos devedores solidários exime os demais devedores, extinguindo-se a dívida.
DA novação contratada entre o credor e um dos devedores solidários implica, automaticamente, em que a dívida nova permanecerá solidária.
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GabaritoD — A novação contratada entre o credor e um dos devedores solidários implica, automaticamente, em que a dívida nova permanecerá solidária.
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Solidariedade passiva – Efeitos de remissão, compensação, transação e novação
Gabarito oficial: letra D. No entanto, a análise do Código Civil indica que a alternativa correta seria a letra C. A seguir, a fundamentação de cada alternativa com base nos dispositivos legais.
Alternativa
Instituto Jurídico
Efeito sobre os demais devedores solidários
Fundamento Legal (CC)
Correta?
A
Remissão
Não exime; extingue apenas a parte do remitido, com dedução do débito
Art. 388
❌
B
Compensação
Não exime automaticamente; extingue até o montante compensado, demais obrigados pelo saldo
Art. 368 (analogia)
❌
C
Transação
Extingue a dívida em relação aos co-devedores
Art. 844, §3º
✅
D
Novação
Exonera os demais; a nova dívida não é solidária
Art. 365
❌ (gabarito oficial diverge)
Solidariedade passiva
1Remissão (art. 388)
Extingue só a parte do remitido
Demais devedores: deduzem a parte
2Compensação (art. 368)
Extingue até o montante compensado
Demais devedores: saldo remanescente
3Transação (art. 844, §3º)
Extingue a dívida para todos
4Novação (art. 365)
Exonera os demais devedores
Nova dívida: não é solidária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A remissão concedida a um dos devedores solidários não exime os demais. O art. 388 do CC estabelece:
Art. 388CC
Art. 388 – "A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida."
Portanto, a dívida subsiste para os outros com dedução da parte do remitido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A compensação entre o credor e um devedor solidário extingue a obrigação até o montante compensado, mas não exime automaticamente os demais nem extingue a solidariedade. O art. 368 do CC trata da compensação em geral, e não há previsão de extinção da solidariedade. Os demais devedores continuam obrigados pelo saldo.
Alternativa C — ✅ Correta
A transação entre o credor e um dos devedores solidários extingue a dívida em relação aos co-devedores, conforme o art. 844, §3º do CC:
Código Civil:
Art. 844, §3º – "Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores."
Logo, a alternativa C está em conformidade com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta (segundo a análise, mas gabarito oficial a considera correta)
A novação contratada entre o credor e um dos devedores solidários exonera os demais, não permanecendo a solidariedade automaticamente. O art. 365 do CC dispõe:
Código Civil:
Art. 365 – "Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados."
Assim, a nova dívida não é solidária; a solidariedade se extingue.
Conclusão: Pela leitura dos artigos, a alternativa C é a correta. O gabarito oficial indicou D, o que contrasta com o art. 365, que exonera os demais devedores. Recomenda-se atenção a essa divergência.