AA morte presumida e a ausência têm efeitos patrimoniais, mas não pessoais.
BDurante a fase de sucessão provisória do ausente, seus imóveis são inalienáveis, salvo por ordem judicial, ou desapropriação.
CA morte presumida é instituto aplicável apenas na pendência de guerra declarada, ou ainda no caso de ausência por mais de 20 anos.
DA sentença que decreta a morte presumida fixará a data da morte, podendo omiti-la se não for possível estabelecer a data exata.
EO ausente, ao ser assim declarado por sentença, será interditado para que seu patrimônio possa ser administrado por curador.
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GabaritoB — Durante a fase de sucessão provisória do ausente, seus imóveis são inalienáveis, salvo por ordem judicial, ou desapropriação.
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Ausência e Morte Presumida
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao afirmar que, na fase de sucessão provisória do ausente, seus imóveis são inalienáveis, salvo por ordem judicial ou desapropriação. Essa regra está prevista no Código Civil, que visa proteger o patrimônio do ausente até a eventual sucessão definitiva.
A banca testa o conhecimento sobre as fases da ausência (sucessão provisória e definitiva) e os efeitos da morte presumida. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Afirmação
Análise
Fundamento Legal
A
A morte presumida e a ausência têm efeitos patrimoniais, mas não pessoais.
❌ Incorreta. Ambos os institutos produzem efeitos pessoais, como a dissolução do vínculo conjugal (art. 1.571, §1º, CC) e a extinção do poder familiar.
Art. 1.571, §1º, CC
B
Durante a fase de sucessão provisória do ausente, seus imóveis são inalienáveis, salvo por ordem judicial, ou desapropriação.
✅ Correta. A regra visa proteger o patrimônio do ausente até a sucessão definitiva.
Art. 30, CC
C
A morte presumida é instituto aplicável apenas na pendência de guerra declarada, ou ainda no caso de ausência por mais de 20 anos.
❌ Incorreta. O art. 7º do CC prevê outras hipóteses, como extrema probabilidade de morte (ex.: acidente aéreo) e desaparecimento em campanha ou prisão.
Art. 7º, CC
D
A sentença que decreta a morte presumida fixará a data da morte, podendo omiti-la se não for possível estabelecer a data exata.
❌ Incorreta. A lei impõe a fixação da data provável do falecimento, não permitindo omissão.
Art. 7º, parágrafo único, CC
E
O ausente, ao ser assim declarado por sentença, será interditado para que seu patrimônio possa ser administrado por curador.
❌ Incorreta. A ausência não implica interdição; a administração dos bens se dá pela curadoria de ausentes, sem necessidade de interdição.
Arts. 22 e 25, CC
1Curadoria dos bens
2Sucessão provisória
3Sucessão definitiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a morte presumida e a ausência têm apenas efeitos patrimoniais, sem efeitos pessoais. Isso é falso: ambos os institutos produzem efeitos pessoais, como a dissolução do vínculo conjugal (art. 1.571, §1º, CC) e a extinção do poder familiar. A doutrina majoritária reconhece que a morte presumida, assim como a presunção de morte com ausência, gera efeitos tanto patrimoniais quanto pessoais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Durante a sucessão provisória do ausente (arts. 28 a 34 do CC), os herdeiros recebem a posse provisória dos bens, mas não podem aliená-los, salvo se houver ordem judicial autorizando ou em caso de desapropriação. Essa restrição visa evitar a dilapidação do patrimônio antes da sucessão definitiva. O dispositivo legal correspondente é o art. 30 do CC, que estabelece a inalienabilidade dos imóveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A morte presumida não se limita a guerra declarada ou ausência por mais de 20 anos. O art. 7º do CC prevê duas hipóteses: I) extrema probabilidade de morte (ex.: acidente aéreo) e II) desaparecimento em campanha ou prisão, com retorno não encontrado até dois anos após o término da guerra. Além disso, há a Lei 9.140/1995 para desaparecidos políticos. A ausência de 20 anos é prazo para a sucessão definitiva, não para a declaração de morte presumida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sentença que decreta a morte presumida deve fixar a data provável do falecimento, conforme o parágrafo único do art. 7º do CC: "devendo a sentença fixar a data provável do falecimento". A lei não permite a omissão dessa data; ao contrário, impõe a fixação. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que "poderá omiti-la".
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ausente não é interditado; interdição (curatela) é destinada a pessoas com incapacidade absoluta relativa (arts. 1.767 e ss. CC). O ausente é uma pessoa que desapareceu sem notícias, mas não necessariamente incapaz. Para administrar seus bens, é nomeado um curador (art. 25 CC), mas o ausente não perde a capacidade civil. A alternativa confunde os institutos.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra B.