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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FGV 2025

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
fg123403
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Sobre a destinação de bens apreendidos em processos criminais, assinale a alternativa correta:
  1. ADemonstrado o interesse público, o juiz poderá autorizar a utilização de bem apreendido, durante a investigação e o processo, por órgãos de segurança pública, os quais terão prioridade em caso de transferência definitiva do bem se houver decretação de perdimento na sentença condenatória transitada em julgado.
  2. BO juiz deverá determinar a alienação antecipada dos bens apreendidos em processos criminais somente quando houver dificuldade para sua manutenção pelo Poder Público e o valor obtido em leilão ficará depositado em conta vinculada ao juízo até decisão final do processo, procedendo-se à sua conversão em renda para a União, Estado ou Distrito Federal, no caso de condenação, ou, no caso de sua absolvição, à devolução ao acusado.
  3. CQuando a indisponibilidade recair sobre moeda nacional, o juízo deverá determinar o depósito dos valores em conta judicial, e quando se tratar de moeda estrangeira, deverá encaminhar o numerário apreendido ao Banco Central do Brasil.
  4. DEm caso de certeza da infração e indícios suficientes de autoria, o ofendido poderá requerer a hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado para garantir o ressarcimento do dano, mas haverá preferência ao pagamento das despesas processuais e das penas pecuniárias.
  5. ETransitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado, sendo que o valor obtido será destinado aos cofres públicos se não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.
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GabaritoE — Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado, sendo que o valor obtido será destinado aos cofres públicos se não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Destinação de bens apreendidos no processo penal

Gabarito: letra E. A alternativa reproduz fielmente o art. 133 do CPP: após o trânsito em julgado da condenação, o juiz (de ofício ou a requerimento) determina a avaliação e venda em leilão dos bens cujo perdimento foi decretado; o valor apurado é destinado primeiro ao lesado ou terceiro de boa-fé, e o restante vai aos cofres públicos. Nenhuma outra alternativa espelha a literalidade integral dos dispositivos.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

A

Órgãos de segurança têm prioridade na transferência definitiva do bem após perdimento

Art. 133-A, §1º e §4º do CPP (prioridade na utilização, não na transferência)

B

Alienação antecipada é obrigatória quando há dificuldade de manutenção; produto da venda vai para União/Estado/DF

Art. 144-A do CPP (facultativa); art. 133, §2º (destinação ao Fundo Penitenciário)

C

Moeda estrangeira apreendida é encaminhada ao Banco Central do Brasil

CPP não prevê; regra é conversão em moeda nacional e depósito judicial

D

Hipoteca legal pode ser requerida pelo ofendido; despesas processuais e penas pecuniárias têm preferência sobre o ressarcimento

Art. 134 do CPP (correto); art. 133, §1º (preferência invertida: lesado/terceiro de boa-fé primeiro)

E

Após trânsito em julgado, juiz determina avaliação e venda em leilão; valor vai primeiro ao lesado/terceiro de boa-fé, depois aos cofres públicos

Art. 133 do CPP

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 133-A, §1º do CPP estabelece que os órgãos de segurança pública que participaram da investigação têm prioridade na utilização do bem durante o processo, não na transferência definitiva. A transferência definitiva é facultada ao juiz no §4º do mesmo artigo, sem menção a prioridade. Assim, a alternativa confunde as hipóteses.

Art. 133-A, §1CPP

O órgão de segurança pública participante das ações de investigação ou repressão da infração penal que ensejou a constrição do bem terá prioridade na sua utilização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alienação antecipada é medida facultativa (o juiz "poderá" determinar, art. 144-A do CPP), e não obrigatória apenas quando há dificuldade de manutenção. Além disso, o produto da venda, se houver condenação, é destinado ao Fundo Penitenciário Nacional (art. 133, §2º do CPP), e não diretamente aos cofres da União, Estado ou DF. A alternativa erra tanto na natureza do ato (dever × poder) quanto na destinação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a moeda nacional seja depositada em conta judicial, a moeda estrangeira não é simplesmente encaminhada ao Banco Central. A regra processual penal é a conversão em moeda nacional e depósito judicial, salvo disposição em contrário. Não há amparo literal no CPP para a afirmação de que o numerário estrangeiro é remetido ao BACEN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ofendido pode requerer hipoteca legal nos termos do art. 134 do CPP (correto). Contudo, a ordem de preferência apontada é invertida: o ressarcimento do lesado ou terceiro de boa-fé tem prioridade sobre as despesas processuais e penas pecuniárias (art. 133, §1º). A alternativa coloca essas últimas antes, o que contraria a lei.

Art. 134CPP

A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve, com exatidão, o caput do art. 133 e seu §1º do CPP. Após o trânsito em julgado, o juiz determinará a avaliação e venda em leilão dos bens com perdimento decretado; o valor obtido cobre o prejuízo do lesado ou terceiro de boa-fé, e o restante é recolhido aos cofres públicos.

Art. 133, §1CPP

Art. 133 — Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado.

§ 1º — Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

Gabarito: letra E.

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