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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Preventiva — FGV 2025

Direito Processual PenalDa Prisão Preventiva
Código
fg123405
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta:
  1. AEm qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada de ofício pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
  2. BO juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
  3. CA prisão temporária poderá ser decretada em face de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, em qualquer fase do inquérito ou do processo, tendo duração máxima de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
  4. DTratando-se de procedimento destinado à apuração da prática de crime hediondo, o prazo da prisão temporária poderá estender-se para 30 dias, ao final do qual, se não houver prorrogação, a autoridade policial deverá colocar o preso em liberdade assim que expedido o respectivo alvará de soltura pelo juiz que decretou a medida.
  5. EA liberdade provisória tem como pressuposto uma prisão cautelar e não poderá ser concedida nos crimes inafiançáveis, tais como racismo e tortura.
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GabaritoB — O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisões cautelares e medidas alternativas

Gabarito: letra B. O art. 282, §5º, do CPP autoriza o juiz a revogar ou substituir medida cautelar de ofício ou a pedido, e também a redecretá-la se surgirem novos motivos, exatamente o que a alternativa B descreve. As demais alternativas contêm erros: a) o art. 311 não permite decretação de ofício da prisão preventiva; c) a prisão temporária cabe apenas na fase de inquérito, não no processo; d) a soltura após o prazo independe de alvará; e) a liberdade provisória não tem como pressuposto uma prisão cautelar e é vedada em alguns crimes inafiançáveis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 311 do CPP (redação dada pela Lei 13.964/2019) não mais prevê a decretação de ofício da prisão preventiva. O texto atual é:

Art. 311CPP

Art. 311 — "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

Portanto, a alternativa A, ao incluir "de ofício", está incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 282, §5º, do CPP reproduz exatamente o que a alternativa enuncia:

Art. 282, §5CPP

Art. 282, §5º — "O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem."

Não há qualquer erro na assertiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prisão temporária (Lei 7.960/1989) é cabível apenas durante o inquérito policial (fase investigatória), não em qualquer fase do processo. O art. 2º, caput, estabelece o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período, mas não autoriza sua decretação na fase processual — nessa fase, a medida cabível é a prisão preventiva. Logo, a expressão "em qualquer fase do inquérito ou do processo" torna a alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A redação atual do art. 2º, §7º, da Lei 7.960/1989 (dada pela Lei 13.869/2019) determina que, decorrido o prazo, a autoridade responsável pela custódia deve imediatamente pôr o preso em liberdade, independentemente de nova ordem judicial (alvará). Veja:

Art. 2, §7Lei-7960

Art. 2º, §7º — "Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva."

A alternativa D exige alvará de soltura, o que não é mais necessário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A liberdade provisória não tem como pressuposto uma "prisão cautelar"; ela é cabível, em regra, na prisão em flagrante. Além disso, embora seja vedada para crimes hediondos e equiparados (como racismo e tortura), a afirmação genérica de que não pode ser concedida "nos crimes inafiançáveis" é imprecisa, pois existem crimes inafiançáveis que admitem liberdade provisória em certas circunstâncias (ex.: crimes hediondos, mas há exceções). O erro principal é o pressuposto incorreto.

Gabarito: letra B.

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