Competência criminal: Justiça Militar, Eleitoral, Federal, Júri e foro por prerrogativa
Gabarito: letra C. A Justiça Militar da União passou a ter competência para crimes dolosos contra a vida praticados por militares das Forças Armadas contra civis durante missão de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), por força da Lei nº 13.491/2017, que deu nova redação ao art. 9º, §2º, do Código Penal Militar. As demais alternativas incorrem em generalizações indevidas ou contrariam a regulamentação específica.
Alternativa | Afirmação | Correta? | Fundamento |
|---|
A | Em caso de conexão, a competência do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida prevalece sobre a competência por prerrogativa de função porque se trata de matéria constitucional que se sobrepõe às demais regras. | ❌ Incorreta | A regra não é absoluta: o foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal (ex.: STF para deputados federais) prevalece sobre o Júri (Súmula 721 STF). A prevalência do Júri só ocorre sobre foro previsto em Constituição estadual. |
B | A Justiça Eleitoral é competente para julgar os crimes eleitorais de falsidade ideológica e os conexos, exceto aqueles de competência da Justiça Federal e da Justiça Militar. | ❌ Incorreta | A ressalva legal (art. 35, II, Código Eleitoral) é apenas para a competência originária dos Tribunais Eleitorais, não para crimes federais ou militares. Em conexão, pode haver cisão de processos (STF). |
C | Compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das forças armadas contra civis quando em missão para garantia da lei e da ordem, nos termos da Lei nº 13.491/2017. | ✅ Correta | A Lei nº 13.491/2017 alterou o art. 9º, §2º, do Código Penal Militar, incluindo essa hipótese na competência da Justiça Militar da União. |
D | A competência federal para julgar os crimes de racismo se estabelece quando forem praticados mediante a divulgação de conteúdo em rede social, independentemente de se tratar de perfil aberto ou fechado e do alcance da publicação. | ❌ Incorreta | A competência federal para crimes de racismo na internet depende da transnacionalidade ou do uso de bens, serviços ou interesses da União (art. 109, IV e V, CF). Não é automática pela simples divulgação em rede social. |
E | A captação de recursos por meio de esquema denominado “pirâmide financeira” sempre caracteriza crime contra o sistema financeiro nacional, de competência da Justiça Federal. | ❌ Incorreta | Nem toda pirâmide financeira é crime contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/1986). Pode configurar crime contra a economia popular (Lei nº 1.521/1951) ou estelionato, de competência da Justiça Estadual. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a competência do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função por ser "matéria constitucional" é simplista. O STF, na Súmula 721, consolidou que a competência do Júri prevalece apenas sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual. Quando o foro é previsto na própria Constituição Federal (ex.: julgamento de deputados federais pelo STF), ele prevalece sobre o Júri. Logo, a regra não é absoluta como a alternativa sugere.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a Justiça Eleitoral julga crimes eleitorais e conexos, exceto os de competência da Justiça Federal e da Justiça Militar. Isso não está de acordo com a lei. O art. 35, II, do Código Eleitoral dispõe:
Art. 35Lei-4737
Art. 35 — Compete aos juizes II — processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais.
A ressalva legal é apenas para a competência originária dos Tribunais Eleitorais, não para crimes de competência da Justiça Federal ou Militar. Além disso, o STF já decidiu que, em caso de conexão entre crime eleitoral e crime comum federal, não há atração automática; pode haver cisão de processos. Portanto, a exceção mencionada na alternativa é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei nº 13.491/2017 alterou o Código Penal Militar para incluir, no art. 9º, §2º, a previsão de que os crimes dolosos contra a vida praticados por militares das Forças Armadas contra civil, no contexto de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), são considerados crimes militares, deslocando a competência da Justiça Comum (Júri) para a Justiça Militar da União. Esta é a regra vigente, sendo a única alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "a competência federal para julgar os crimes de racismo se estabelece quando forem praticados mediante a divulgação de conteúdo em rede social, independentemente de se tratar de perfil aberto ou fechado e do alcance da publicação". Isso não é correto. A competência da Justiça Federal para crimes de racismo (Lei nº 7.716/1989) depende de circunstâncias que demonstrem interesse federal, como a prática em mais de uma unidade da Federação ou a utilização de meios interestaduais/internacionais. O simples fato de a divulgação ocorrer em rede social não é suficiente para fixar a competência federal; é necessário avaliar o alcance e a transnacionalidade. Trata-se de uma generalização indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa diz que "a captação de recursos por meio de esquema denominado 'pirâmide financeira' sempre caracteriza crime contra o sistema financeiro nacional, de competência da Justiça Federal, nos termos da Lei nº 7.492/1986". Nem toda pirâmide financeira se enquadra como crime contra o sistema financeiro (Lei 7.492/86). Esses esquemas podem configurar outros delitos, como estelionato (art. 171 CP) ou crimes contra a economia popular (Decreto-Lei nº 869/1969), cuja competência pode ser estadual. A classificação depende da estrutura do esquema e se há efetiva captação de recursos do público com promessa de rendimentos, etc. Novamente, a alternativa peca por generalizar.
Gabarito: letra C.