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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.123 de 2015 - Dispõe sobre o Acesso ao Patrimônio Genético — FGV 2025

Legislação FederalLei nº 13.123 de 2015 - Dispõe sobre o Acesso ao Patrimônio Genético
Código
fg123424
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
A respeito da biodiversidade, assinale a alternativa correta:
  1. ADe acordo com a Lei nº 13.123/2015, não é permitida a remessa ao exterior de amostras de patrimônio genético, sendo vedado também o acesso por pessoa natural estrangeira.
  2. BÉ possível o acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado no exterior por pessoa natural estrangeira, desde que associada a instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica.
  3. CA Lei nº 13.123/2015 dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético de todas as espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, mas não se aplica ao patrimônio genético humano.
  4. DÉ possível o acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado no exterior, mas apenas por pessoa jurídica nacional pública.
  5. ENão é permitida a exploração econômica do produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado produzidos fora do País.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A Lei nº 13.123/2015 dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético de todas as espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, mas não se aplica ao patrimônio genético humano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Biodiversidade e Lei nº 13.123/2015

Gabarito: letra C. A Lei nº 13.123/2015 disciplina o acesso ao patrimônio genético de espécies vegetais, animais, microbianas e outras (biodiversidade), excluindo expressamente o patrimônio genético humano – ponto central da alternativa correta. As demais alternativas erram ao afirmar proibições absolutas ou ao tratar de acesso no exterior, que não é regulado pela lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre o âmbito territorial da lei: as alternativas B e D mencionam "acesso realizado no exterior", mas a Lei nº 13.123/2015 não se aplica a atos praticados fora do Brasil – ela regula apenas o acesso ao patrimônio genético em território nacional (ou sob jurisdição brasileira). Cuidado para não cair nessa armadilha!

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que "não é permitida a remessa ao exterior de amostras de patrimônio genético" é falsa. A lei permite a remessa, desde que sejam observados os procedimentos de autorização e repartição de benefícios (art. 19, caput, e art. 20). Quanto ao acesso por pessoa natural estrangeira, também é permitido, desde que associada a instituição nacional de pesquisa (art. 11, §1º). Portanto, a alternativa erra ao impor duas vedações absolutas que não existem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma ser possível o acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado "realizado no exterior" por pessoa natural estrangeira, desde que associada a instituição nacional de pesquisa. O erro está no local do acesso: a Lei nº 13.123/2015 não regula acessos que ocorrem fora do território brasileiro. A condição de associação com instituição nacional é válida para acessos realizados no Brasil, mas não para acessos no exterior. Logo, a assertiva é incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei nº 13.123/2015, em seu art. 1º, §1º, estabelece que suas disposições não se aplicam ao patrimônio genético humano. A lei abrange o patrimônio genético de todas as demais espécies (vegetais, animais, microbianas e outras), além de regular o conhecimento tradicional associado. Esse é o entendimento doutrinário e legal consolidado, sendo a única alternativa que reflete corretamente o texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente, a alternativa trata de acesso "realizado no exterior", o que está fora do escopo da lei. Além disso, restringe o acesso a "pessoa jurídica nacional pública", o que não é correto: a lei permite o acesso por pessoas jurídicas nacionais públicas ou privadas, e até por pessoas físicas, desde que observados os requisitos legais. A dupla incorreção torna a alternativa errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei não proíbe a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado produzidos fora do País. A exploração econômica é permitida, desde que haja repartição de benefícios (art. 24 e segs.). A alternativa cria uma proibição inexistente, sendo portanto incorreta.

Gabarito: letra C.

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