Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.848 de 2019 - Gestão, Organização, Processo Decisório e Controle Social das Agências Reguladoras — FGV 2025

Legislação FederalLei nº 13.848 de 2019 - Gestão, Organização, Processo Decisório e Controle Social das Agências Reguladoras
Código
fg123428
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta:
  1. ANo âmbito da Administração Federal, a natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica e, assim sendo, pela desnecessidade de autorização ministerial específica para a realização de concursos públicos, ou para o provimento dos cargos relativos ao seu quadro de pessoal autorizados em lei.
  2. BPreviamente à tomada de decisão sobre as minutas e as propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados, conforme deliberação pelo conselho diretor ou pela diretoria colegiada, mediante motivação específica, é facultada às agências reguladoras federais a possibilidade de realização de consulta pública.
  3. CNo âmbito das agências reguladoras federais, a adoção e as propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados serão precedidas, nos termos da regulamentação específica, da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo.
  4. DConforme deliberação pelo conselho diretor ou pela diretoria colegiada, mediante motivação específica, é facultado a cada agência reguladora federal editar a chamada agenda regulatória, para explicitar o conjunto dos temas a serem regulamentados pela agência durante sua vigência.
  5. ENa elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR) não devem ser adotadas metodologias que afiram o custo-benefício e os riscos da norma administrativa cogitada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — No âmbito das agências reguladoras federais, a adoção e as propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados serão precedidas, nos termos da regulamentação específica, da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.848/2019 – Agências Reguladoras Federais

Gabarito: letra C. A alternativa reproduz fielmente o disposto no art. 6º da Lei 13.848/2019, que torna obrigatória a Análise de Impacto Regulatório (AIR) para atos normativos de interesse geral, contendo informações sobre possíveis efeitos. As demais alternativas distorcem regras da mesma lei.

Alternativa

Instituto

Obrigatoriedade/Facultatividade

Exigência de Autorização Ministerial

Conteúdo/Requisito

Base Legal (Lei 13.848/2019)

A

Natureza especial da agência

Sim (necessária para concurso/provimento)

Ausência de subordinação hierárquica, mas não dispensa autorização ministerial

Art. 3º, §1º

B

Consulta pública para atos normativos

Obrigatória (não facultativa)

Minutas de interesse geral devem ser objeto de consulta pública

Art. 9º

C

Análise de Impacto Regulatório (AIR)

Obrigatória (precede atos normativos)

Conter informações e dados sobre possíveis efeitos do ato normativo

Art. 6º

D

Agenda regulatória

Obrigatória (não facultativa)

Explicitar conjunto de temas a serem regulamentados durante a vigência

Art. 8º

E

Metodologia da AIR

Deve adotar metodologias que afiram custo-benefício e riscos

Art. 6º, §2º, I

Lei 13.848/2019 – Agências Reguladoras
  • 1Natureza especial (autarquia)
    • Sem subordinação hierárquica
    • Autorização ministerial para concurso
  • 2Atos normativos de interesse geral
    • AIR obrigatória (art. 6º)
      • Custo-benefício e riscos
    • Consulta pública obrigatória (art. 9º)
    • Agenda regulatória obrigatória (art. 8º)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A natureza especial das agências reguladoras (autarquias especiais) afasta a subordinação hierárquica, mas não dispensa a autorização ministerial específica para concursos públicos e provimento de cargos. O art. 3º, §1º, da Lei 13.848/2019 exige que a proposta de concurso seja encaminhada ao Ministério supervisor para autorização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A realização de consulta pública para minutas de atos normativos de interesse geral não é facultativa – é obrigatória, conforme art. 9º da Lei 13.848/2019. A banca inverte a natureza do ato (obrigatório × facultativo) para confundir o candidato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca “será objeto de consulta pública” (obrigação) por “é facultada a possibilidade”. Na prova, desconfie sempre quando a alternativa usar “facultado” para institutos que a lei impõe como regra.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 6º da Lei 13.848/2019 estabelece que “a adoção e as propostas de alteração de atos normativos de interesse geral... serão precedidas, nos termos da regulamentação específica, da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo.” A alternativa transcreve corretamente o dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A agenda regulatória não é facultativa; o art. 8º da Lei 13.848/2019 determina que cada agência reguladora deverá elaborar e publicar a sua agenda regulatória, explicitando os temas a serem regulamentados durante sua vigência. A alternativa troca “deverá” por “é facultado”.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A AIR deve, sim, adotar metodologias que afiram o custo-benefício e os riscos da norma cogitada. O art. 6º, §2º, inciso I, da Lei 13.848/2019 exige que a AIR contenha análise de custo-benefício e riscos. A alternativa nega essa exigência, utilizando a palavra “não”.

Conclusão: A única alternativa que está de acordo com a Lei 13.848/2019 é a letra C.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os institutos obrigatórios das agências reguladoras: AIR (obrigatória), consulta pública (obrigatória), agenda regulatória (obrigatória). A banca adora transformar obrigações em faculdades para testar se você leu a lei com atenção.

Link permanente: /questoes/fg123428