Questão de Legislação Federal — Lei 9.514 de 1997 - Sistema de Financiamento Imobiliário. Instituição da alienação fiduciária de coisa imóvel — FGV 2025
Legislação Federal›Lei 9.514 de 1997 - Sistema de Financiamento Imobiliário. Instituição da alienação fiduciária de coisa imóvel
Código
fg123430
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta:
AAs operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas algumas condições essenciais, como a reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste. A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidarse-á a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O contrato poderá estabelecer o prazo de carência, após o qual será expedida a intimação.
BAs operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, poderão ser garantidas, dentre outras, por alienação fiduciária de coisa imóvel. A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo legal, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.
CAs operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas algumas condições essenciais, como a reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste. A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. Vencida e não paga a dívida, no todo ou em parte, e constituídos em mora o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante, será consolidada a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O contrato definirá o prazo de carência após o qual será expedida a intimação.
DAs operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, poderão ser garantidas, dentre outras, por alienação fiduciária de coisa imóvel. A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. Vencida e não paga a dívida, no todo ou em parte, e constituídos em mora o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante, será consolidada a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante serão intimados, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do registro de imóveis competente, a satisfazer, no prazo legal, a prestação vencida e aquelas que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive os tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel e as despesas de cobrança e de intimação.
EAs operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas algumas condições essenciais, como a reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste. A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. Vencida e não paga a dívida, no todo ou em parte, e constituídos em mora o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante, será consolidada a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O contrato poderá estabelecer o prazo de carência, após o qual será expedida a intimação e quando não for estabelecido o prazo de carência no contrato, o prazo será estipulado pelo juiz.
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GabaritoD — As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, poderão ser garantidas, dentre outras, por alienação fiduciária de coisa imóvel. A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. Vencida e não paga a dívida, no todo ou em parte, e constituídos em mora o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante, será consolidada a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante serão intimados, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do registro de imóveis competente, a satisfazer, no prazo legal, a prestação vencida e aquelas que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive os tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel e as despesas de cobrança e de intimação.
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Lei 9.514/1997 — Alienação Fiduciária de Imóvel no SFI
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente os artigos 22 e 26 da Lei 9.514/1997: as operações do SFI poderão ser garantidas por alienação fiduciária; a mora constitui o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante; consolidada a propriedade em nome do fiduciário; o devedor e o terceiro fiduciante são intimados a pagar todas as parcelas vencidas e vincendas, juros, encargos, tributos, condomínio e despesas de cobrança. As demais alternativas contêm desvios como "livremente pactuadas" (art. 22 diz "poderão ser garantidas"), menção apenas ao fiduciante na mora/intimação, ou previsão de prazo de carência com arbitramento judicial inexistente na lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as palavras-chave: (1) "serão livremente pactuadas" (A, C, E) em vez de "poderão ser garantidas" (art. 22); (2) "constituído em mora o fiduciante" (A, B) em vez de "constituídos em mora o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante" (art. 26); (3) "contrato definirá prazo de carência" (C) ou "juiz estipulará" (E) — a lei permite que o contrato estabeleça prazo (poderá), não determina nem delega ao juiz. Preste atenção a cada sujeito e verbo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as operações "serão livremente pactuadas", mas o art. 22 dispõe que elas "poderão ser garantidas" por alienação fiduciária. Além disso, trata apenas do fiduciante na mora e na intimação, omitindo o devedor e o terceiro fiduciante. O contrato "poderá" estabelecer prazo de carência, e não "poderá" como está (a redação está correta nesse ponto, mas os erros anteriores a tornam incorreta).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Começa corretamente com "poderão ser garantidas", mas erra ao qualificar a mora: "constituído em mora o fiduciante" (art. 26 exige "constituídos em mora o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante"). Também a intimação é dirigida apenas ao fiduciante, quando a lei prevê a intimação do devedor e do terceiro fiduciante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta por usar "serão livremente pactuadas" no início. Apesar de acertar a mora ("constituídos em mora o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante"), a parte final diz "O contrato definirá o prazo de carência", quando o art. 26, §1º diz "O contrato poderá estabelecer o prazo de carência" (faculdade, não obrigação). Portanto, o verbo "definirá" é impositivo, divergindo da lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto legal: as operações "poderão ser garantidas"; a mora atinge "o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante"; a consolidação ocorre após a mora; a intimação é dirigida ao devedor e ao terceiro fiduciante, com o detalhamento completo das verbas devidas (prestações vencidas e vincendas, juros, multas, tributos, condomínio, despesas de cobrança e intimação). Não menciona prazo de carência, o que não a torna incompleta porque a lei não exige essa menção no dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao iniciar com "serão livremente pactuadas". Além disso, ao final, estabelece que, na falta de prazo de carência contratual, "o prazo será estipulado pelo juiz". A lei não prevê intervenção judicial para fixar o prazo de carência; há um prazo legal (15 dias) a partir da intimação. Essa inovação torna a alternativa falsa.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar, foque em quatro pontos que a banca adora trocar: (1) verbo inicial ("poderão ser garantidas" vs "serão livremente pactuadas"); (2) sujeito da mora ("devedor e terceiro fiduciante", nunca só "fiduciante"); (3) quem é intimado (o devedor e o terceiro fiduciante); (4) a carência é facultativa ("poderá estabelecer"), nunca obrigatória nem delegada ao juiz. Resolva questões da FGV sobre o SFI e grife essas passagens na lei.