Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg123638
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade (Reaplicação)
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos e a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público são mecanismos que asseguram a(o)
Asatisfação da população.
Btransparência da gestão fiscal.
Capoio às entidades públicas.
Dcontrole do processo decisório.
Econfiança no Poder Executivo da União.
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GabaritoB — transparência da gestão fiscal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transparência na Gestão Fiscal (LRF)
Gabarito: letra B. Os incentivos descritos no enunciado — participação popular, audiências públicas e divulgação em tempo real — são expressamente previstos no art. 48, §1º, I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal como instrumentos que asseguram a transparência da gestão fiscal. A alternativa B é a única que espelha a literalidade da lei.
A banca cobra o conhecimento dos instrumentos de transparência ativa previstos na LRF. O art. 48 define os instrumentos de transparência e o §1º lista os mecanismos que a asseguram, incluindo exatamente os mencionados no enunciado.
Art. 48, §1LC-101-2000
Art. 48 – "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."
§ 1º – "A transparência será assegurada também mediante:"
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Transparência da Gestão Fiscal — só Instrumentos de Transparência: Art. 48 caput; só Mecanismos de Asseguração: Art. 48 §1º I e II; Instrumentos de Transparência∩Mecanismos de Asseguração: Transparência da gestão fiscal
Alternativa A — ❌ Incorreta
A "satisfação da população" não é o objetivo direto desses mecanismos na LRF. Embora a transparência contribua indiretamente para a satisfação, o texto legal vincula expressamente as medidas à transparência, não à satisfação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por literalidade. O caput do art. 48 e o §1º, I e II, da LRF afirmam que a participação popular, audiências públicas e divulgação em tempo real são instrumentos que asseguram a transparência da gestão fiscal. A alternativa reproduz o conceito central.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A expressão "apoio às entidades públicas" não encontra respaldo nos dispositivos. A transparência visa o controle social, não o apoio a entidades. O mecanismo é de publicidade e fiscalização, não de busca por apoio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Controle do processo decisório" é consequência indireta, mas não é a finalidade expressa. O art. 48, §1º trata especificamente de transparência, não de controle decisório, que seria um estágio posterior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a confiança no Poder Executivo possa ser um efeito positivo, a LRF não estabelece esse como objetivo. A transparência é um princípio autônomo, e os mecanismos visam garantir o conhecimento público, não especificamente a confiança no Executivo.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre a LRF, busque sempre a literalidade do dispositivo. O art. 48 e seus parágrafos são frequentemente cobrados. Memorize os incisos do §1º: I – participação popular e audiências públicas; II – liberação de informações em tempo real; III – sistema integrado de administração financeira e controle; IV – divulgação de benefícios fiscais.