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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FGV 2025

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fg123643
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade (Reaplicação)
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, a despesa é classificada como corrente e de capital.Assinale a opção que classifica corretamente o exemplo.
  1. AInvestimentos: serviços em regime de programação especial.
  2. BTransferências Correntes: material de consumo.
  3. CTransferências de Capital: concessão de empréstimos.
  4. DDespesas de Custeio: salário família e abono familiar.
  5. EInversões Financeiras: auxílios para equipamentos e instalações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Investimentos: serviços em regime de programação especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 13 da Lei nº 4.320/1964, "Serviços em Regime de Programação Especial" é classificado como Investimentos, que é uma despesa de capital. As demais alternativas confundem a classificação, alocando itens em categorias erradas.

A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 13, discrimina a despesa em categorias econômicas (corrente e de capital) e subcategorias. A literalidade do dispositivo é a chave para a resolução:

Art. 13Lei-4320

DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Pessoa Civil Pessoal Militar Material de Consumo Serviços de Terceiros Encargos Diversos Transferências Correntes Subvenções Sociais Subvenções Econômicas Inativos Pensionistas Salário Família e Abono Familiar Juros da Dívida Pública Contribuições de Previdência Social Diversas Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Obras Públicas Serviços em Regime de Programação Especial Equipamentos e Instalações Material Permanente Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas Inversões Financeiras Aquisição de Imóveis Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsas em Funcionamento Constituição de Fundos Rotativos Concessão de Empréstimos Diversas Inversões Financeiras Transferências de Capital Amortização da Dívida Pública Auxílios para Obras Públicas Auxílios para Equipamentos e Instalações Auxílios para Inversões Financeiras Outras Contribuições

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

“Investimentos: serviços em regime de programação especial.” Conforme o art. 13, "Serviços em Regime de Programação Especial" está elencado dentro de Investimentos, subcategoria das Despesas de Capital. Portanto, classificação correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Transferências Correntes: material de consumo.” O item “material de consumo” pertence às Despesas de Custeio, e não às Transferências Correntes. Estas últimas incluem subvenções, salário família, juros, etc.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Transferências de Capital: concessão de empréstimos.” A “concessão de empréstimos” é classificada como Inversões Financeiras, não como Transferências de Capital. As Transferências de Capital abrangem amortização da dívida, auxílios e outras contribuições.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Despesas de Custeio: salário família e abono familiar.” “Salário família e abono familiar” figura nas Transferências Correntes, e não nas Despesas de Custeio. Despesas de Custeio incluem pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, etc.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Inversões Financeiras: auxílios para equipamentos e instalações.” “Auxílios para equipamentos e instalações” é item das Transferências de Capital, e não das Inversões Financeiras. Inversões Financeiras englobam aquisição de imóveis, participações, concessão de empréstimos, etc.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a classificação completa do art. 13 da Lei nº 4.320/1964, especialmente os exemplos mais cobrados: serviços em regime de programação especial (investimentos), concessão de empréstimos (inversões financeiras), auxílios para obras/equipamentos (transferências de capital), material de consumo (despesas de custeio), salário família (transferências correntes). Faça tabelas de associação para fixar.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

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