Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2025
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg123654
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade (Reaplicação)
Em 31/12/2024, uma sociedade empresária apresentava osseguintes saldos em seu balanço patrimonial:• Disponibilidades: R$500.000;• Fornecedores (90 dias): R$20.000;• Empréstimos (720 dias): R$30.000;• Patrimônio Líquido: R$450.000.A administração julgava que os passivos não apresentavam efeito relevante sobre o seu patrimônio. Além disso, a sociedade empresária divulgou que nenhuma conta era ajustada a valor presente.Este posicionamento está
Acorreto, uma vez que o ajuste é obrigatório apenas quando houver efeito relevante.
Bcorreto, uma vez que cada entidade pode escolher se julga necessário realizar o ajuste em seus passivos.
Cincorreto, uma vez que o ajuste é obrigatório nos itens do passivo, independente do efeito.
Dincorreto, uma vez que era necessário ajustar o empréstimo, que decorre de operação de longo prazo.
Eincorreto, uma vez que era necessário ajustar a obrigação com fornecedores, que decorre de operação de curto prazo.
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GabaritoD — incorreto, uma vez que era necessário ajustar o empréstimo, que decorre de operação de longo prazo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Balanço Patrimonial – Ajuste a Valor Presente de Passivos
Gabarito: letra D. O posicionamento da administração está incorreto porque, de acordo com a Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), os passivos decorrentes de operações de longo prazo devem ser ajustados a valor presente, independentemente de haver efeito relevante. No caso, o empréstimo com prazo de 720 dias (prazo superior a um exercício) é de longo prazo, tornando obrigatório o ajuste. A alegação de que nenhum passivo tinha efeito relevante não exime a obrigatoriedade para o passivo de longo prazo.
1Longo prazo (LP)
2AVP obrigatório
3Independe de relevância
4Empréstimo 720d = LP
5[-] Não ajustou = erro
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o posicionamento está correto porque o ajuste é obrigatório apenas quando há efeito relevante. Isso é verdade apenas para passivos de curto prazo. Para passivos de longo prazo, como o empréstimo de 720 dias, o ajuste é obrigatório independentemente de efeito relevante. Logo, a afirmativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a entidade pode escolher se realiza o ajuste. A legislação não confere tal discricionariedade: o ajuste a valor presente é obrigatório nos casos previstos, não uma opção. Portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o posicionamento está incorreto porque o ajuste é obrigatório em todos os itens do passivo, independentemente do efeito. Embora o posicionamento seja efetivamente incorreto, a justificativa é excessiva: para passivos de curto prazo, o ajuste só é exigido se houver efeito relevante. A alternativa generaliza indevidamente, tornando-a incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque identifica o erro específico: o empréstimo (720 dias) é operação de longo prazo, e o ajuste a valor presente é obrigatório nesse caso. A administração não o realizou sob o argumento de falta de efeito relevante, o que contraria a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que seria necessário ajustar os fornecedores (curto prazo). Como são de curto prazo e a administração julgou não haver efeito relevante, o ajuste não é obrigatório. Portanto, a justificativa não procede.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os critérios de ajuste a valor presente para passivos de curto e longo prazo. O candidato pode achar que o ajuste é sempre obrigatório (alternativa C) ou sempre opcional (alternativas A e B), quando a regra distingue o prazo. Memorize: longo prazo = obrigatório; curto prazo = só se relevante.