Lei de Acesso à Informação — Definição de Informação Sigilosa
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 4º, III, da Lei nº 12.527/2011, informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. É a literalidade da lei.
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se: III — informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
A questão exige conhecer exatamente o conceito legal. Nenhuma das demais alternativas corresponde ao critério fixado no dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Abrangência nacional não é fundamento para classificar uma informação como sigilosa. A LAI não usa esse critério.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alto custo de obtenção também não é motivo. O sigilo não protege o custo, mas a segurança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Associação com pessoas influentes no país não é hipótese legal. Informação pessoal tem regime próprio (art. 4º, IV), mas não é o conceito de informação sigilosa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Importância e destaque na economia nacional não consta da definição. Pode haver informação de relevância econômica, mas o sigilo só se justifica pela imprescindibilidade à segurança.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a transcrição do art. 4º, III. A restrição de acesso é temporária e decorre da imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
Gabarito: letra E.