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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
fg123843
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário​​​​​​​ - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Reaplicação)
Após sofrer um acidente doméstico, sem qualquer relação com as suas funções laborais, Lucas, agindo com dolo, foi ao departamento de recursos humanos da sociedade empresária Alfa, onde atua, e inseriu declaração falsa de determinado documento particular, com o fim de responsabilizar a entidade privada pelo acidente sofrido.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, assinale a opção que indica o(s) crime(s) pelo(s) qual(is) Lucas responderá.
  1. AFalsificação de documento particular, na modalidade simples, e falsidade ideológica, na modalidade qualificada, em concurso.
  2. BFalsificação de documento particular, na modalidade qualificada.
  3. CFalsificação de documento particular, na modalidade simples.
  4. DFalsidade ideológica, na modalidade qualificada.
  5. EFalsidade ideológica, na modalidade simples.
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GabaritoE — Falsidade ideológica, na modalidade simples.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falsidade ideológica × falsificação de documento particular

Gabarito: letra E. Lucas inseriu declaração falsa em documento particular verdadeiro, com o fim de responsabilizar a empresa pelo acidente. Essa conduta se amolda exatamente ao crime de falsidade ideológica na modalidade simples (art. 299, caput, do CP), e não ao de falsificação de documento particular (art. 298). A falsidade ideológica pune a inserção de declaração falsa ou a omissão de declaração que deveria constar, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante – aqui, a falsa declaração sobre o acidente. Não há qualificadora, pois o documento é particular e o agente não é funcionário público.

A banca explora a fronteira entre os dois crimes: enquanto a falsificação de documento particular exige a falsificação material do suporte (criação de documento falso ou alteração de documento verdadeiro), a falsidade ideológica atinge o conteúdo intelectivo, mantendo o documento materialmente autêntico.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que "inserir declaração falsa" equivale a "alterar" o documento, configurando o art. 298. Porém, a alteração material (rasura, acréscimo gráfico no corpo do texto) difere da inserção de uma declaração nova em campo próprio, que é mera falsidade ideológica. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas: se o documento é materialmente verdadeiro e o agente apenas nele insere afirmação falsa, o crime é o do art. 299.

Falsidade documental
  • 1Falsificação material (art. 298)
    • Criação de documento falso
    • Alteração de documento verdadeiro
    • Atinge o suporte físico
  • 2Falsidade ideológica (art. 299)
    • Inserção de declaração falsa
    • Omissão de declaração devida
    • Atinge o conteúdo intelectivo
    • Documento materialmente autêntico
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Sustenta concurso de falsificação de documento particular (simples) com falsidade ideológica (qualificada). Não há concurso real ou formal: a conduta é una e se subsume integralmente ao art. 299, pois a falsificação material inexiste.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta falsificação de documento particular na modalidade qualificada. Além de não haver crime material, não há qualquer circunstância qualificadora (ex.: documento público, agente funcionário público).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma falsificação de documento particular simples. Incorre no mesmo equívoco: a falsificação material não ocorreu.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona falsidade ideológica qualificada. A qualificadora do art. 299 exige que o documento seja público ou que o agente seja funcionário público – condições ausentes. Portanto, a modalidade é simples.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lucas praticou falsidade ideológica simples. O art. 299 do CP: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante." A inserção da falsa declaração no documento particular, com dolo e finalidade de responsabilizar a empresa, preenche todos os elementos do tipo. Não há qualificadora, logo a modalidade é simples.

Gabarito: letra E

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