Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra a liberdade pessoal
Código
fg123845
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Reaplicação)
Caio, empregador, agindo com dolo, cerceou o uso de qualquer meio de transporte por parte de João, trabalhador, além de se apoderar de documentos e objetos pessoais deste, com o fim de retê-lo no local de trabalho.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio responderá pelo crime de
Aredução à condição análoga à de escravo.
Bintimidação sistemática.
Cconstrangimento ilegal.
Dtráfico de pessoas.
Eperseguição.
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GabaritoA — redução à condição análoga à de escravo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP)
Gabarito: letra A. O cerceamento do uso de qualquer meio de transporte e o apoderamento de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho, constituem formas do crime de redução à condição análoga à de escravo, conforme o art. 149, § 1º, I e II, do Código Penal. A banca testa o conhecimento das modalidades equiparadas do crime, que são menos conhecidas que o caput.
Veja o texto literal dos incisos:
DL 2.848/1940 (Código Penal):
Art. 149 — Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência
§ 1º — Nas mesmas penas incorre quem:
I — cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho
II — mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho
As duas condutas praticadas por Caio (cercear transporte e se apoderar de documentos/objetos) se enquadram exatamente nesses incisos, com a finalidade específica de reter João no local de trabalho. Portanto, o crime é o de redução à condição análoga à de escravo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, as condutas de Caio se subsumem ao art. 149, § 1º, I e II, do CP, que equipara tais ações ao crime de redução à condição análoga à de escravo. A pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Intimidação sistemática (bullying) está prevista no art. 146-A do CP e consiste em intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente. O caso narrado não envolve reiteração nem o elemento de humilhação ou discriminação; há condutas específicas de restrição de locomoção e apoderamento com fim de reter o trabalhador, que são próprias do crime do art. 149.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Constrangimento ilegal (art. 146) exige violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência para obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo. No caso, não há menção a violência ou ameaça; Caio age mediante cerceamento de transporte e apossamento de documentos, condutas que a lei trata como formas de redução à condição análoga à de escravo. Além disso, a finalidade específica de reter no trabalho é elemento típico do art. 149, § 1º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tráfico de pessoas (art. 149-A) envolve agenciar, aliciar, recrutar, transportar, etc., mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com finalidades específicas (remoção de órgãos, servidão, adoção ilegal, exploração sexual ou trabalho escravo). O caso não se encaixa nessas finalidades, tampouco há o elemento de tráfico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Perseguição (stalking, art. 147-A) requer reiteração de atos que ameacem a integridade física ou psicológica, restringindo a locomoção ou perturbando a liberdade ou privacidade, de forma continuada. A conduta de Caio é única (cercear transporte e reter documentos) com o fim de reter João no trabalho, não havendo reiteração de atos persecutórios. Novamente, o crime correto é o art. 149, § 1º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o pensar em constrangimento ilegal ou perseguição, mas as condutas específicas de cercear transporte e se apoderar de documentos com o fim de reter o trabalhador são literalmente descritas como formas de redução à condição análoga à de escravo nos incisos I e II do § 1º do art. 149. Sempre atente para o elemento subjetivo especial ("com o fim de retê-lo no local de trabalho") e para as modalidades equiparadas.