Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fg123847
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Reaplicação)
Matheus e Mário, agindo com dolo, subtraíram, mediante grave ameaça, consubstanciada na utilização de simulacro de arma de fogo, a quantia de dez mil reais que estava sendo transportada por João. Registre-se que a vítima se encontrava em serviço de transporte de valores, o que era de conhecimento dos agentes.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, assinale a opção que apresenta o crime pelo qual Matheus e Mário responderão.
AExtorsão simples, com a incidência de duas causas de aumento de pena, em razão do concurso de pessoas e considerando que a vítima estava em serviço de transporte de valores, circunstância conhecida pelos agentes.
BExtorsão qualificada, pois a vítima se encontrava em serviço de transporte de valores, circunstância conhecida pelos agentes, e com a incidência de uma causa de aumento de pena, em razão do concurso de pessoas.
CRoubo simples, com a incidência de duas causas de aumento de pena, em razão do concurso de pessoas e considerando que a vítima estava em serviço de transporte de valores, circunstância conhecida pelos agentes.
DExtorsão simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, pois a vítima se encontrava em serviço de transporte de valores, circunstância conhecida pelos agentes.
ERoubo simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, pois a vítima se encontrava em serviço de transporte de valores, circunstância conhecida pelos agentes.
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GabaritoC — Roubo simples, com a incidência de duas causas de aumento de pena, em razão do concurso de pessoas e considerando que a vítima estava em serviço de transporte de valores, circunstância conhecida pelos agentes.
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Direito Penal - Roubo e Extorsão
Gabarito: letra C. O crime é roubo simples, com duas causas de aumento de pena (concurso de pessoas e vítima em serviço de transporte de valores), nos termos do art. 157, §2º, II e III, CP. A conduta de subtrair coisa móvel alheia mediante grave ameaça (simulacro de arma de fogo) configura roubo, não extorsão, pois há subtração direta. O uso de simulação de arma de fogo não equivale a emprego de arma de fogo para fins de aumento. Concurso de pessoas e vítima em transporte de valores são duas causas de aumento previstas nos incisos II e III do §2º.
Art. 157, §2CP
A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
II — se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III — se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;
Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe extorsão simples, mas o crime é roubo, pois a subtração é direta (o agente toma a coisa mediante ameaça). Além disso, a causa de aumento por concurso de pessoas já está prevista no roubo, mas a tipificação principal está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também aponta extorsão qualificada, o que não se aplica. Não há qualificadora de extorsão que se encaixe na hipótese; a vítima foi constrangida a entregar o valor sob ameaça imediata, mas a conduta dos agentes foi de subtração, não de fazer/tolerar algo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: roubo simples (art. 157, caput) com duas causas de aumento: concurso de pessoas (inciso II) e vítima em serviço de transporte de valores (inciso III). O uso de simulacro de arma de fogo não configura emprego de arma de fogo (inciso I) nem a qualificadora do §2º-A ou §2º-B.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta extorsão simples, o que é equivocado. A conduta é de roubo, não extorsão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora correta quanto ao crime (roubo simples), erra ao mencionar apenas uma causa de aumento. São duas: concurso de pessoas e vítima em serviço de transporte de valores.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir roubo com extorsão. A diferença é que no roubo a vítima é constrangida a entregar a coisa de imediato (subtração direta), enquanto na extorsão a vítima pratica um ato (fazer, tolerar, deixar de fazer) para obter vantagem. Outro ponto: o uso de simulacro de arma de fogo não gera a causa de aumento do inciso I do §2º (emprego de arma de fogo) — para isso é necessária arma real. Fique atento à literalidade da lei.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir roubo de extorsão, pergunte: a vítima entregou o bem por conta própria (extorsão) ou o agente o tomou diretamente mediante ameaça (roubo)? No roubo, a subtração é ato do agente; na extorsão, a vítima é coagida a realizar uma conduta. Além disso, decore os incisos do §2º do art. 157: são várias causas de aumento, e a banca adora testar quantas incidem.
Gabarito: letra C — Roubo simples com duas causas de aumento de pena.