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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Suspensão e Extinção do Processo — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Suspensão e Extinção do Processo
Código
fg123860
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário​​​​​​​ - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Reaplicação)
Maurício ajuizou ação de cobrança de honorários advocatícios em face de Fernanda, requerendo o pagamento de valores relativos a serviços advocatícios por ele prestados, em razão de sua atuação como representante da ré em ação de divórcio.Antes de determinar a citação da ré, o MM. Juízo observou que Maurício não requereu o benefício da gratuidade de justiça, nem recolheu as custas processuais referentes ao processo.Diante deste cenário hipotético e à luz do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
  1. ADiante da negligência de Maurício, o Juízo deverá extinguir o processo, sem resolução de mérito e determinar o cancelamento da distribuição.
  2. BO Juízo deverá determinar a citação da ré, uma vez que, por se tratar de cobrança de honorários advocatícios, Maurício está dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, cabendo ao réu suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se a ele tiver dado causa.
  3. CO Juízo deverá intimar Maurício para adiantar o recolhimento das custas e, caso não o faça, deverá extinguir o processo, sem resolução de mérito e determinar o cancelamento da distribuição.
  4. DO Juízo poderá conceder, de ofício, gratuidade de justiça para Maurício, diante do dever de atender aos fins sociais e ao bem comum na forma do Art. 8º e do Art. 99, ambos do CPC.
  5. EO Juízo deverá determinar a citação da ré para apresentar defesa dentro do prazo legal e, ainda, para que recolha as custas processuais, uma vez que deu causa ao ajuizamento da ação, em razão do não pagamento dos honorários advocatícios para Maurício.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O Juízo deverá determinar a citação da ré, uma vez que, por se tratar de cobrança de honorários advocatícios, Maurício está dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, cabendo ao réu suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se a ele tiver dado causa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de adiantamento de custas em ação de cobrança de honorários advocatícios

Gabarito: letra B. O art. 82, §3º do CPC/2015 expressamente dispensa o advogado de adiantar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança de honorários advocatícios, cabendo ao réu suprir esse pagamento ao final, se tiver dado causa ao processo. Por isso, o juiz deve determinar a citação da ré normalmente.

A questão trata da regra específica do CPC sobre despesas processuais em ações de cobrança de honorários advocatícios. O erro das demais alternativas está em desconhecer essa dispensa legal.

Art. 82, §3CPC

Art. 82, §3º — "Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz deve extinguir o processo sem resolução de mérito por negligência do autor. Contraria o art. 82, §3º, que dispensa o advogado de adiantar as custas. A extinção seria indevida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 82, §3º: o advogado está dispensado de adiantar custas; a ré, se deu causa, arcará ao final. Logo, a citação deve ser determinada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Determina que o juiz intime o autor para recolher custas, sob pena de extinção. Ignora a dispensa legal. O autor não precisa adiantar as custas nessa hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz pode conceder gratuidade de ofício com base nos arts. 8º e 99 do CPC. O art. 99 exige pedido da parte — não há previsão de concessão de ofício. Além disso, a questão não trata de gratuidade, mas de dispensa de adiantamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que o juiz determine que a ré recolha as custas desde logo. O art. 82, §3º prevê que o réu suprirá as custas ao final, se der causa, e não que seja intimado a recolher no início.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a falta de pagamento de custas gera extinção (alternativa A) ou que o juiz deve cobrar do autor (alternativa C), esquecendo a regra especial do art. 82, §3º. Memorize: em ações de cobrança de honorários, o advogado não adianta custas — é o réu quem paga ao final se deu causa.

Gabarito: letra B

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