Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FGV 2025
Direito Civil›Prescrição e Decadência
Código
fg123862
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Reaplicação)
Joaquim, empresário do ramo de móveis planejados, firmou contrato de prestação de serviços, em janeiro de 2015, com a sociedade empresária Design Total Ltda., especializada em design de interiores, para elaboração de projetos exclusivos para os clientes de sua loja. O contrato previa pagamento mensal e duração indeterminada, com cláusula de rescisão unilateral mediante aviso prévio de 30 dias.Em março de 2017, após divergências comerciais, a sociedade empresária Design Total Ltda. cessou as entregas dos projetos, encerrando de fato a relação contratual, embora não tenha formalizado a rescisão. Joaquim, sentindo-se prejudicado, decidiu ajuizar ação de indenização por perdas e danos contra a sociedade empresária apenas em agosto de 2023.Sobre a hipótese, considerando as regras de prescrição do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
AA pretensão de Joaquim prescreve em 10 anos, conforme regra geral do Art. 205 do Código Civil.
BA ação de indenização por inadimplemento contratual prescreve em 3 anos, conforme Art. 206, §3º, inciso V, do Código Civil.
CA pretensão de Joaquim está prescrita, pois o prazo de 5 anos para a reparação contratual começou a correr a partir da assinatura do contrato, em 2015.
DA prescrição é de 1 ano, pois se trata de prestação de serviço, nos termos do Art. 206, §1º, inciso II, do Código Civil.
EA prescrição é de 3 anos, contados da data da assinatura do contrato, por analogia com o prazo de reparação civil extracontratual.
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GabaritoA — A pretensão de Joaquim prescreve em 10 anos, conforme regra geral do Art. 205 do Código Civil.
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Prescrição – Indenização por inadimplemento contratual
Gabarito: alternativa A. A pretensão de Joaquim está sujeita ao prazo prescricional geral de 10 anos (CC, art. 205), porquanto não há prazo específico para a ação de indenização por inadimplemento contratual, não se aplicando o art. 206, §3º, V, que trata de reparação civil (entendimento restritivo adotado pela banca).
A banca testa a distinção entre o prazo geral e os prazos específicos do art. 206 do Código Civil. No caso, Joaquim ajuíza ação de perdas e danos pelo descumprimento de um contrato de prestação de serviços. Para a FGV, a pretensão de reparação civil (art. 206, §3º, V) abrange apenas a responsabilidade extracontratual; o inadimplemento contratual, por não estar previsto em hipótese especial, atraí o prazo geral de dez anos.
As demais alternativas incorrem em equívocos:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 205 do CC estabelece que a prescrição ocorre em dez anos quando a lei não fixar prazo menor. Como não há disposição específica para a indenização por inadimplemento contratual, esse é o prazo aplicável.
Art. 205CC
Art. 205 — "A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa invoca o prazo de três anos do art. 206, §3º, V (pretensão de reparação civil). Contudo, a banca entende que esse dispositivo se restringe à reparação extracontratual, não abrangendo a indenização por descumprimento de contrato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 206, §5º, I estabelece prazo de cinco anos para cobrança de dívidas líquidas, o que não é o caso. Além disso, o termo inicial seria a data do inadimplemento (março/2017), e não a assinatura do contrato (janeiro/2015).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 206, §1º, II prevê prazo de um ano para pretensão de receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias, hipótese diversa. Não se aplica a serviços de design.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não cabe analogia com o prazo de reparação civil extracontratual (três anos), e o termo inicial também está errado. A pretensão nasce a partir do inadimplemento, não da assinatura do contrato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adota posição restritiva quanto ao art. 206, §3º, V. Muitos candidatos aplicariam o prazo de três anos por acreditar que "reparação civil" engloba toda e qualquer indenização. No entendimento da FGV, a reparação civil ali mencionada refere-se apenas à responsabilidade extracontratual; para o inadimplemento contratual, vigora o prazo geral de dez anos. Treine essa nuance!