Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Reaplicação)
Carlos tem 17 anos de idade e foi emancipado por seus pais por meio de instrumento público, após começar a trabalhar como programador autônomo e passar a sustentar-se com seus próprios rendimentos.Certo dia, ele pretendeu celebrar um contrato de prestação de serviços em nome próprio, mas o contratante questionou se Carlos teria capacidade para assumir obrigações jurídicas.Considerando as disposições do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
ACarlos é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e seus pais devem representá-lo em todos os contratos.
BComo Carlos é menor de 18 anos, é relativamente incapaz e necessita de assistência dos pais para celebrar contratos.
CA emancipação somente tem validade se for concedida por sentença judicial, com homologação do Ministério Público.
DA emancipação conferida a Carlos é válida e o torna plenamente capaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, inclusive celebrar contratos.
ECarlos apenas poderá celebrar contratos se estiver casado, pois o casamento é o único modo de cessar a incapacidade civil antes dos 18 anos.
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GabaritoD — A emancipação conferida a Carlos é válida e o torna plenamente capaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, inclusive celebrar contratos.
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Emancipação e capacidade civil
Gabarito: letra D. A emancipação conferida pelos pais a Carlos, por instrumento público, é válida e o torna plenamente capaz para todos os atos da vida civil, inclusive celebrar contratos, nos termos do art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil.
A questão exige o conhecimento sobre as espécies de incapacidade e as formas de emancipação. O Código Civil classifica os menores de 16 anos como absolutamente incapazes (art. 3º). Carlos, com 17 anos, era relativamente incapaz até a emancipação. A emancipação, prevista no art. 5º, parágrafo único, pode ocorrer por:
Voluntária: concessão dos pais, por instrumento público, independentemente de homologação judicial, desde que o menor tenha 16 anos completos;
Judicial: por sentença, quando há conflito de vontades entre os pais ou menor sob tutela;
Legal: casamento, emprego público efetivo, colação de grau em ensino superior, estabelecimento civil ou comercial, ou relação de emprego com economia própria.
No caso, os pais de Carlos, maiores de 16 anos, concederam a emancipação voluntária por instrumento público, observando os requisitos legais. Portanto, a emancipação é válida e extingue a incapacidade.
Art. 3CC
Art. 3º — São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Instituto
Idade de Carlos
Forma de Emancipação
Requisitos Legais
Efeito sobre a Capacidade
Fundamento Legal
Emancipação Voluntária
17 anos
Concessão dos pais por instrumento público
Menor com 16 anos completos; consentimento de ambos os pais
Cessa a incapacidade relativa; torna plenamente capaz
Art. 5º, parágrafo único, I, CC
Emancipação Judicial
17 anos
Sentença judicial com homologação do MP
Conflito de vontades entre os pais ou menor sob tutela
Cessa a incapacidade relativa
Art. 5º, parágrafo único, I, CC
Emancipação Legal
17 anos
Casamento, emprego público efetivo, colação de grau, estabelecimento civil/comercial ou relação de emprego com economia própria
Ocorrência de uma das hipóteses legais
Cessa a incapacidade relativa
Art. 5º, parágrafo único, II a V, CC
Alternativa A — ❌ Incorreta
Carlos não é absolutamente incapaz, pois tem 17 anos. A emancipação o tornou plenamente capaz, dispensando a representação dos pais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A emancipação cessa a incapacidade relativa. Carlos, emancipado, não necessita de assistência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A emancipação pode ser concedida pelos pais por instrumento público, independentemente de sentença judicial. A homologação judicial é dispensável na hipótese de consenso entre os genitores.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A emancipação voluntária é válida nos termos do art. 5º, parágrafo único, I, do CC, pois Carlos tem 17 anos (mínimo 16) e foi concedida por instrumento público. Com a emancipação, adquire capacidade plena.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O casamento é apenas uma das hipóteses de emancipação legal. Outras hipóteses incluem o exercício de emprego público efetivo, colação de grau em curso superior, estabelecimento civil ou comercial, ou relação de emprego com economia própria (como no caso concreto, que também configuraria emancipação legal, mas a voluntária já foi concedida).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as formas de emancipação. Muitos candidatos acreditam que a emancipação só pode ser judicial (alternativa C) ou que o casamento é o único modo (alternativa E), mas a emancipação voluntária por instrumento público é plenamente válida.