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Questão de Direito Civil — Depósito, Mandato, Comissão, Agência e Distribuição — FGV 2025

Direito CivilDepósito, Mandato, Comissão, Agência e Distribuição
Código
fg123864
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário​​​​​​​ - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Reaplicação)
Paulo outorgou, por instrumento particular com firma reconhecida, mandato à sua amiga Carla, conferindo-lhe poderes gerais para administrar seus bens enquanto estivesse em viagem internacional de longa duração. A procuração não continha poderes expressos para alienação de bens.Durante esse período, Carla vendeu um automóvel de propriedade de Paulo a um terceiro, João, agindo como sua procuradora. No contrato de compra e venda, Carla assinou expressamente em nome de Paulo, declarando atuar como sua mandatária.Ao retornar ao Brasil, Paulo, inconformado com a alienação, moveu ação para reaver o automóvel, sustentando que Carla não possuía poderes específicos para vender o bem, tornando o ato ineficaz. João, por sua vez, alegou boa-fé e exigiu que Carla fosse responsabilizada por eventuais perdas e danos.Considerando os dispositivos legais aplicáveis ao contrato de mandato e à responsabilidade do mandatário perante terceiros, assinale a afirmativa correta.
  1. ACarla não possui qualquer responsabilidade perante João, pois agiu em nome de Paulo, e é este quem responde pelos atos praticados no mandato, ainda que sem os poderes necessários.
  2. BCarla responde pessoalmente perante João, pois agiu além dos poderes conferidos e não cabe ao terceiro verificar o conteúdo da procuração apresentada.
  3. CCarla não responderá pessoalmente a João, pois os atos praticados em nome do mandante, mesmo que extrapolados, obrigam apenas o mandante, sendo o terceiro responsável por sua própria diligência.
  4. DCarla será considerada mera gestora de negócios, uma vez que excedeu os poderes conferidos na procuração e o ato de alienação é ineficaz em relação a Paulo enquanto ele não o ratificar.
  5. ECarla não pode ser responsabilizada, pois a venda de bem móvel não exige poderes especiais do mandatário, sendo suficiente a outorga de poderes gerais de administração.
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GabaritoD — Carla será considerada mera gestora de negócios, uma vez que excedeu os poderes conferidos na procuração e o ato de alienação é ineficaz em relação a Paulo enquanto ele não o ratificar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandato – Excesso de poderes e responsabilidade do mandatário

Gabarito: letra D. Carla, ao vender o automóvel sem poderes especiais para alienação, excedeu os poderes do mandato. Segundo o art. 665 do Código Civil, o mandatário que excede os poderes é considerado mero gestor de negócios até que o mandante ratifique o ato; o ato é ineficaz em relação a Paulo (art. 662). João não pode exigir responsabilidade de Carla como mandatária, mas ela responde como gestora de negócios se o ato não for ratificado.

A banca cobra a distinção entre mandato (com poderes) e gestão de negócios (sem poderes ou excedendo-os). O ponto central é que procuração em termos gerais só confere poderes de administração (art. 661, caput); para alienar, exige-se poderes especiais e expressos (art. 661, §1º). Como a procuração de Carla não os continha, a venda do carro extrapolou o mandato.

Art. 662CC

Art. 662 — "Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar."

Art. 665 — "O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos."

Art. 661 — "O mandato em termos gerais só confere poderes de administração."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Carla não possui qualquer responsabilidade perante João, pois agiu em nome de Paulo. Erro: Carla excedeu os poderes; o ato é ineficaz para Paulo (art. 662) e ela responde como gestora de negócios (art. 665), podendo ser responsabilizada por perdas e danos se o ato não for ratificado. A ausência de responsabilidade não é absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Carla responde pessoalmente perante João porque agiu além dos poderes e que o terceiro não precisa verificar a procuração. Erro: Embora Carla possa responder pessoalmente (como gestora de negócios), a justificativa de que o terceiro não precisa verificar a procuração é equivocada. O terceiro tem o dever de verificar os poderes (art. 654, §2º e 661). Além disso, a responsabilidade pessoal não é automática; depende da não ratificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que Carla não responderá pessoalmente e que os atos obrigam apenas o mandante. Erro: Os atos praticados sem poderes suficientes são ineficazes em relação ao mandante (art. 662), não o obrigam. O mandatário que excede poderes é gestor de negócios; se não ratificado, responde pessoalmente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Carla será considerada mera gestora de negócios, o ato é ineficaz até ratificação. Correto conforme art. 665 (excesso de poderes = gestão de negócios) e art. 662 (ineficácia até ratificação). A alienação sem poderes especiais não obriga Paulo, que pode recusar e reaver o carro. Carla, como gestora, responderá pessoalmente perante João se não houver ratificação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que venda de bem móvel não exige poderes especiais, bastando poderes gerais de administração. Erro: O art. 661, caput, limita o mandato em termos gerais à administração; o §1º exige poderes especiais e expressos para atos de alienação, independentemente de o bem ser móvel ou imóvel. A venda do automóvel é ato de alienação que excede a administração ordinária.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 661 do CC: "O mandato em termos gerais só confere poderes de administração." Para alienar, transigir, hipotecar, ou praticar atos que vão além da administração ordinária, a procuração deve conter poderes especiais e expressos (art. 661, §1º). A banca adora testar essa limitação.

Gabarito: letra D.

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